Assinale a alternativa correta quanto à aplicação da lei pe...

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Q984654 Direito Penal
Assinale a alternativa correta quanto à aplicação da lei penal.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos no que diz respeito à aplicação da lei penal.
Letra ACerto. Art. 6°, CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"

Letra BErrado. Súmula 501 do STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

Letra CErrado. Adotou o princípio no art. 7°, inciso II, alínea 'c', do CP.

Letra DErrado. Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


GABARITO: LETRA A

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GAB. A

a) Para efeito de análise sobre o local do crime, a legislação brasileira adota a teoria da ubiquidade.(CORRETO)

LUTA

Lugar do crime = UBIQUIDADE (lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado).

Tempo do crime = ATIVIDADE (momento da ação ou omissão).

b) É incabível a aplicação retroativa da Lei n° 11.343/2006, ainda que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n° 6.368/76, permitida, no entanto, a combinação das mencionadas leis para beneficiar o agente. (ERRADO)

A questão trata a respeito da possível combinação entre as leis de drogas que tivemos ao longo do tempo. Basta saber que, combinar leis significa promover a sua reunião, constituindo um corpo único e ordenado. Na realidade, o ajuntamento de duas ou mais leis penais, seja qual for o propósito, faz nascer uma terceira norma, não prevista, nem aprovada pelo Poder Legislativo. Estaria o Judiciário legislando, ao promover a criação de lei, mediante o recolhimento de partes de outras.

c) O Código Penal Brasileiro não adotou o princípio da representação na eficácia espacial da lei penal. (ERRADO)

Princípio da Representação ou da Bandeira: Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).

d) A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (ERRADO)

SÚMULA 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

 (A) Para efeito de análise sobre o local do crime, a legislação brasileira adota a teoria da ubiquidade.

Correta. Segundo o art. 6º, do Código Penal, “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”. Trata-se da teoria da ubiquidade. Ubíquo é sinônimo de onipresente -daí o nome da teoria, tendo em vista que o crime é considerado praticado em qualquer dos lugares.

 

(B) É incabível a aplicação retroativa da Lei no 11.343/2006, ainda que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei no 6.368/76, permitida, no entanto, a combinação das mencionadas leis para beneficiar o agente.

Errada. A aplicação retroativa da novatio legis in mellius (art. 2º, CP) é concretização do art. 5º, XL, da Constituição. Entretanto, não de pode criar uma terceira lei resultante da conjugação de duas outras (lex tertia). A extratividade da lei penal é integral; deve ser aplicado todo o diploma normativo, e não apenas seus fragmentos mais benéficos.

 

(C) O Código Penal Brasileiro não adotou o princípio da representação na eficácia espacial da lei penal.

Errada. O princípio da representação, também chamado de princípio da bandeira, é previsto pelo art. 5º, §2º, do Código Penal: “É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil”.

 

(D) A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Errada. Enunciado 711 da súmula do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

 

PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO: também denominado princípio do PAVILHÃO, SUBSIDIÁRIO ou SUBSTITUIÇÃO.

– Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e lá não sejam julgados.

– E se aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro?

– Neste caso incidirá o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, pois as aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL (art. 5º, § 1º, CP). FONTE: Cleber Masson, Código Penal  

LUTA caindo em concurso pra juiz... Que fase!

pqp essa tava tão na cara do gol que deu até medo de responder

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