Julgue os itens a seguir: I – A absolvição criminal não...
I – A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, desde que não importe privação de liberdade.
II – Proferida sentença que declare a prescrição da pretensão punitiva, o Juiz Criminal fixará medida de segurança na hipótese de verificar a insanidade mental do acusado.
III – O Juiz pode deferir a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
IV – O fato de o réu se encontrar em prisão especial não impede que o Juiz conceda a progressão de regime de execução da pena fixada em sentença não transitada em julgado.
De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é D.
Agora, vamos entender melhor cada argumento e por que as alternativas são corretas ou incorretas.
Item I: "A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, desde que não importe privação de liberdade."
Este item está incorreto. Conforme o art. 386 do Código de Processo Penal, a absolvição criminal implica na ausência de condenação e, portanto, não pode resultar em imposição de medidas de segurança, mesmo que não impliquem privação de liberdade. A medida de segurança é aplicada apenas em caso de condenação.
Item II: "Proferida sentença que declare a prescrição da pretensão punitiva, o Juiz Criminal fixará medida de segurança na hipótese de verificar a insanidade mental do acusado."
Este item está incorreto. Segundo o art. 96 do Código Penal, a medida de segurança só pode ser aplicada se houver uma condenação prévia. Se a pretensão punitiva está prescrita, não há condenação e, portanto, não há fundamento para fixar uma medida de segurança.
Item III: "O Juiz pode deferir a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória."
Este item está correto. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a progressão de regime antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o réu já esteja cumprindo pena em regime provisório. Isso está alinhado com os princípios de individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Item IV: "O fato de o réu se encontrar em prisão especial não impede que o Juiz conceda a progressão de regime de execução da pena fixada em sentença não transitada em julgado."
Este item está correto. A prisão especial é uma prerrogativa prevista em lei, mas não impede a progressão de regime. A progressão de regime é baseada no comportamento e no cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo réu, e não no tipo de prisão em que ele se encontra.
Portanto, ao analisar todos os itens, concluímos que a alternativa correta é a D - III e IV.
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Comentários
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III) Súmula 716 STF
ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
IV) STF Súmula nº 717 - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
I) ERRADO
STF Súmula nº 422
Absolvição Criminal - Prejudicial - Medida de Segurança - Cabimento - Privação da Liberdade
A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
II - ERRADA.
Art. 96, CP, parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta
Gabarito D para não assinantes
gaba D
STF Súmula nº 717 - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
pertencelemos!
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