Sobre a disciplina da espécie tributária “taxa" na Constitui...
Gabarito Letra C
A) é um tributo de competência concorrente
CF Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
B) CF Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos
C) CERTO: é o que diz o Art. 145, II acima.
D) Errado, o serviço público deve acumular 2 requisitos: ser específico e ser divisível.
E) Taxas se sujeitam a todas as limitações ao poder de tributar, que se inclui a anterioridade (Art. 150, III, b)
bons estudos
b) poderá ter base de cálculo própria de imposto;
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1282
A taxa pode ser cobrada pelo exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público.
O poder de polícia é aquele que a administração pública dispõe para restringir alguns direitos individuais de cada particular, tendo em vista os interesses coletivos. Há diversas atividades fiscalizadoras que podem ensejar a cobrança da taxa de polícia. Como exemplo, temos a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), instituída pela Lei 10.165/2000, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Também é necessário ter atenção, pois tanto os serviços efetivamente utilizados pelo contribuinte como aqueles potencialmente utilizados ensejam a cobrança de taxas. Neste ponto, cabe esclarecer que a utilização potencial é aquela em que, em que pese a disponibilização do serviço público, o contribuinte não o utiliza. É o caso da taxa de lixo, que é cobrada independentemente de ser utilizado ou não o serviço de coleta domiciliar de lixo.
Quanto à natureza do serviço público, é importante ter em mente que apenas serviços públicos específicos e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxas, o que não ocorre, por exemplo, com o serviço de iluminação pública.
Tauari Wood
"b) poderá ter base de cálculo própria de imposto;
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1282"
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O STF tem o entendimento de que é possível adoção apenas de alguns ELEMENTOS, a mesma base de cálculo é vedada. Ex: A Base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, entretanto, são utilizados diversos elementos para constatação desse valor, como o m² do imóvel. Desta forma, podemos concluir que um Município poderia utilizar o tamanho do imóvel como base de cálculo de uma taxa para expedir uma determinada certidão.
Espero ter ajudado.
a)é um tributo de competência privativa da União- ERRADO
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
b)poderá ter base de cálculo própria de imposto- ERRADO
NÃO PODE TER TAXA COM A MESMA BASE DE CÁLCULO DE IMPOSTO
SV 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
c)é tributo de competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios- CORRETO
d)é tributo que poderá ter como fato gerador a prestação de serviço público específico e indivisível- ERRADO
A prestação doserviço público deve ser ESPECÍFICO: indentificação do serviço prestado, permite identificar o sujeito passivo ou discriminar o usuário. ( ART. 79, II, do CTN)
DIVISÍVEL: utilização separada pelos usuários, traz um beneficio individualizado para o destinatário da ação estatal. (ART. 79, III, do CTN)
e)é um tributo cuja majoração da respectiva base de cálculo é exceção ao princípio da anterioridade.
Por se tratar de uma espécie de TRIBUTO, obedece os princípio da anterioridade.
IMPOSTOS
TAXAS >>>>>>>>>>>>>>> UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICIPIOS
CONTRIBUICOES DE MELHORIA
EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS >>>>>>>>>>>>>>>>>>UNIÃO
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>UNIÃO (EXCETO PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DOS E, M e DF) E COSIP (M e DF)
Súmula Vinculante n. 29:
É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS
ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE
NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.
Letra C
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais. Ela é comum quando todos os entes federativos podem instituir os mesmos tributos, como por exemplo as taxas e contribuição de melhoria.Legislar sobre Direito Tributário é competência concorrente da União, Estados e DF (Municípios não), conforme art. 24, I, CF/88.
O art. 145, II, CF/88, refere-se a competência administrativa (instituir), não legislativa. Desta forma ela é comum, não concorrente. Vejamos:
Art. 145: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas ...
Correta a alternativa C.
Gente, uma dica: o combo perfeito para um bom desempenho nas questões pedidas pela FGV é: LEI SECA + RESOLUÇÃO DE QUESTÕES.
Bons estudos! <3
Alternativa A: A taxa não é tributo de competência privativa da União, mas de competência comum, ou seja, de todos os entes federados. Alternativa errada.
Alternativa B: A taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto, conforme estabelece o art. 145, § 2°, da CF/88. Alternativa errada.
Alternativa C: De fato, a taxa é tributo de competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Alternativa correta.
Alternativa D: O fato gerador da taxa deve ser o exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Alternativa errada.
Alternativa E: A majoração da base de cálculo não constitui exceção ao princípio da anterioridade. Alternativa errada.
Gabarito: Letra C