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Q769508 Pedagogia
      José é casado com Maria; ambos são cidadãos brasileiros e residem no DF. José trabalha durante o dia e faz curso superior em uma instituição pública. Maria não concluiu o ensino médio porque teve de dedicar-se à família, mas pretende dar continuidade aos seus estudos. Juntos, José e Maria têm dois filhos: Igor, de dois anos de idade, e Lara, de quatro anos de idade. 

Relativamente a essa situação hipotética e ao direito à educação, julgue o item subsequente à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei n.º 9.394/1996.

Obrigatoriamente, José e Maria deveriam matricular Lara na pré-escola; porém, matricular Igor em uma creche é facultativo ao casal.

Alternativas

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Gabarito: C - certo

Para resolver essa questão, é importante compreender o que a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determinam a respeito da educação infantil. A Constituição, em seu artigo 208, inciso IV, afirma que é dever do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade. Já a LDB, em seu artigo 4º, inciso IV, garante que o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade é um dever do Estado. Entretanto, há uma distinção entre as faixas etárias e o tipo de atendimento educacional.

A pré-escola, que atende a crianças de quatro a cinco anos, é uma etapa obrigatória, segundo a Emenda Constitucional nº 59/2009, que alterou o artigo 208 da Constituição Federal. Isto significa que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular as crianças nessa faixa etária. Portanto, Lara, que tem quatro anos, deve ser matriculada obrigatoriamente na pré-escola.

Por outro lado, o atendimento em creche, que é destinado a crianças de até três anos de idade, é um direito que deve ser garantido pelo Estado, mas não é obrigatório para os pais ou responsáveis. Assim, José e Maria têm a opção de matricular Igor, que tem dois anos, em uma creche, mas não estão sob o mesmo tipo de obrigatoriedade legal que se aplica à pré-escola. Dessa forma, matricular Igor em uma creche é facultativo ao casal.

Portanto, a afirmação de que José e Maria deveriam matricular Lara na pré-escola é correta, e a afirmação de que matricular Igor em uma creche é facultativo também está correta, o que torna a alternativa C a correta.

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Comentários

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Não entendi, 4 anos é obrigatório?

educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:   

correto.

Obrigatório dos 4 aos 17 anos, porem dos 0 aos 3 anos somente em creche que é facultativo ao estado ofertar.

 

CORRETO. Art. 6º  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

obrigatorio e gratuito dos 4 aos 17 anos.

até 3 anos - creche ( opcional)

4 - 5 anos - pré escola ( obrigatório)

ambos( creche e pré escola) são ensino infantil

GABARITO: CERTO

→ idade dos filhos:  Igor (2 ANOS) e Lara (4 ANOS).

→ de acordo com a LDB (9394/96): art. 4: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013); art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

→ conclusão: LARA (OBRIGATÓRIO); IGOR (FACULTATIVO).

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!

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