Caso demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas p...

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Q2116087 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
À luz das disposições presentes no Código de Processo Civil e da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, julgue o item a seguir, acerca da gratuidade de justiça. 
Caso demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode ser beneficiária da justiça gratuita. 
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Gabarito: correto

Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

Pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa também precisam demonstrar essa precariedade de sua situação financeira para terem direito à justiça gratuita?

Em regra, sim. É necessário demonstrar.

Súmula 481-STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

Contudo, existe uma exceção:

As entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, em razão do seu caráter filantrópico ou sem fim lucrativo e da natureza do público atendido, têm direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência econômica. Isso ocorre em razão da previsão específica do art. 51 do Estatuto do Idoso:

Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.

STJ. 1ª Turma. REsp 1742251-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/08/2022 (Info 746).

 

Bons estudos : )

Caso demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode ser beneficiária da justiça gratuita. 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

BIZU 1, Súmula 481, STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

BIZU 2, STJ: Gratuidade de Justiça de Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI) presume-se verdadeira a mera declaração de hipossuficiência, posto que equiparam-se à pessoa natural, seguindo a regra do art. 99, § 3°, do CPC.

BIZU 3: Conforme mencionado pela colega Raquell, o Estatuto do Idoso prevê em seu art. 51 que as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita

Afirmação correta.

☑ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (art. 98, caput, do CPC).

☑ As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita (art. 51 do Estatuto do Idoso).

☑ Às entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, em razão do seu caráter filantrópico ou sem fim lucrativo e da natureza do público atendido, é assegurado o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência econômica (REsp 1.742.251-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/08/2022. Informativo nº 742 do STJ).

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