Caso demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas p...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a gratuidade de justiça no contexto do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
O tema central da questão refere-se à possibilidade de uma pessoa jurídica obter o benefício da justiça gratuita. De acordo com o artigo 98 do CPC, a justiça gratuita pode ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que demonstrarem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
Vale ressaltar que, segundo a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessão desse benefício às pessoas jurídicas, sejam elas com ou sem fins lucrativos, está condicionada à comprovação dessa impossibilidade financeira. Isso significa que a presunção de hipossuficiência não se aplica automaticamente às pessoas jurídicas, ao contrário das pessoas físicas.
Exemplo prático: Imagine uma pequena ONG que está enfrentando dificuldades financeiras e precisa entrar com uma ação judicial. Ao demonstrar documentalmente sua incapacidade de arcar com as taxas do processo, ela pode solicitar e obter o benefício da justiça gratuita.
Justificativa da alternativa correta (C - certo):
A alternativa está correta porque reflete exatamente o que o artigo 98 do CPC estabelece, além de estar em conformidade com a jurisprudência do STJ. Ou seja, a pessoa jurídica, ao demonstrar a dificuldade financeira, pode sim ser beneficiária da justiça gratuita.
Por que a alternativa "E - errado" não foi escolhida:
Se houvesse a opção "E - errado" sendo considerada, ela estaria incorreta, pois negaria a possibilidade prevista tanto na legislação quanto na jurisprudência de conceder justiça gratuita a pessoas jurídicas, desde que comprovem a impossibilidade de arcar com os custos processuais.
Uma dica importante: ao ler questões sobre gratuidade de justiça, sempre verifique se há menção à comprovação de insuficiência de recursos, especialmente no caso de pessoas jurídicas.
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Comentários
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Gabarito: correto
Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa também precisam demonstrar essa precariedade de sua situação financeira para terem direito à justiça gratuita?
Em regra, sim. É necessário demonstrar.
Súmula 481-STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Contudo, existe uma exceção:
As entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, em razão do seu caráter filantrópico ou sem fim lucrativo e da natureza do público atendido, têm direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência econômica. Isso ocorre em razão da previsão específica do art. 51 do Estatuto do Idoso:
Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.
STJ. 1ª Turma. REsp 1742251-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/08/2022 (Info 746).
Bons estudos : )
Caso demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode ser beneficiária da justiça gratuita.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
BIZU 1, Súmula 481, STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
BIZU 2, STJ: Gratuidade de Justiça de Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI) presume-se verdadeira a mera declaração de hipossuficiência, posto que equiparam-se à pessoa natural, seguindo a regra do art. 99, § 3°, do CPC.
BIZU 3: Conforme mencionado pela colega Raquell, o Estatuto do Idoso prevê em seu art. 51 que as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita
Afirmação correta.
☑ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (art. 98, caput, do CPC).
☑ As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita (art. 51 do Estatuto do Idoso).
☑ Às entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, em razão do seu caráter filantrópico ou sem fim lucrativo e da natureza do público atendido, é assegurado o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência econômica (REsp 1.742.251-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/08/2022. Informativo nº 742 do STJ).
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