Quando observar a existência de múltiplas demandas individu...

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Q2116093 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
À luz do Código de Processo Civil, julgue o item a seguir, a respeito das atribuições do juiz no âmbito do processo civil brasileiro.
Quando observar a existência de múltiplas demandas individuais repetitivas, o juiz poderá oficiar o Ministério Público e a Defensoria Pública para promover a propositura de ação coletiva. 
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Gabarito: certo

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

[...]

X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

Atenção para o Enunciado FPPC 658: O dever de comunicação do inciso X do art. 139 NÃO IMPEDE, NEM CONDICIONA que o juiz suscite a instauração de IRDR

Resquício do art. 333 (revogado) que tratava da CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA

GABARITO: CERTO.

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Questão "letra de lei" e em conformidade com o art. 139, X, do CPC.

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CPC:

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

II - velar pela duração razoável do processo;

III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o , e o , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

Quando observar a existência de múltiplas demandas individuais repetitivas, o juiz poderá oficiar o Ministério Público e a Defensoria Pública para promover a propositura de ação coletiva. 

Para mim o texto legal não traz opção ao Juiz....por isso o verbo poderá (facultativo) deixa a questão errada.

Entendo que deveria ser deverá (obrigatório)

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o , e o , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

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