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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669462 Legislação Estadual
A Lei Estadual no 7.692, de 1º de julho de 2002, ao tratar da competência e delegação, dispõe:
I. Competência é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos órgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
II. Um órgão administrativo colegiado poderá, se não houver impedimento legal, delegar suas funções, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial.
III. A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
IV. Após trinta dias de sua publicação o ato de delegação torna-se irrevogável.
Está correto o que se afirma APENAS em 
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LETRA E -  Lei Estadual no 7.692, de 1º de julho de 2002

Art. 10 Competência é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos orgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (ALTERNATIVA I)

Art. 11 Um órgão administrativo, através de seu titular poderá, e não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros orgãos, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial. 
Parágrafo único. O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações. (ALTERNATIVA II)

Art. 12 Não podem ser objeto de delegação: 
I - a competência para edição de atos normativos que regulam direitos e deveres dos administrados; 
II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade; 
III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada; 
IV - a totalidade da competência do órgão; 
V - as competências essenciais do órgão que justifiquem sua existência; 
VI - a decisão de recursos administrativos. (ALTERNATIVA III)

Art. 13 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 
§ 1° O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, podendo conter ressalva de exercício de atribuição delegada. 
§ 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.  (ALTERNATIVA IV)
§ 3° As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se como editadas pelo delegado

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