A investigação do desaparecimento de crianças ou adol...
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Art. 208. do ECA
§ 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005)
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:
A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar os fatos aos portos, aeroportos, polícia rodoviária, companhias de transportes interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
Item verdadeiro! Trata-se de cópia literal do art. 208, § 2º, do Estatuto em análise: § 2 A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
Gabarito: Certo.
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