O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), ...

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Q2003006 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), dispõe sobre o Direito à Vida e a Saúde da criança e do adolescente. Segundo o Art. 14 é correto afirmar que:
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Cobra-se a literalidade do art. 14 do ECA:

"Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos."

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. O enunciado da questão cobra conhecimento da literalidade do art. 14 do ECA, o que não é o caso.

LETRA B- INCORRETA. O enunciado da questão cobra conhecimento da literalidade do art. 14 do ECA, o que não é o caso.

LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 14 do ECA.

LETRA D- INCORRETA. O enunciado da questão cobra conhecimento da literalidade do art. 14 do ECA, o que não é o caso.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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Comentários

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"Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos."

C

Pura decoreba essa questão.

kkkkk essa é para o mais sortudo em chute

ECA

a)     Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

b)     Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

c)        Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

d) Art. 11. § 1 o A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

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