A isenção é uma das causas de exclusão do crédito tributário...

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Q641818 Direito Tributário
A isenção é uma das causas de exclusão do crédito tributário a qual depende de lei específica, consoante se infere do art. 150, § 6°, da Constituição Federal. Contudo, ao excluir o crédito, não se afasta o sujeito passivo de cumprir as obrigações acessórias.
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A isenção é uma das causas de exclusão do crédito tributário, e está prevista no art. 175, 1, CTN. Nos termos do art. 176, a isenção é sempre decorrente de lei. A CF vai além e fala no art. 150, §6º em "lei específica". Quanto às obrigações acessórias, o art. 175, parágrafo único é expresso que a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias.


Resposta do professor = CERTO

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CERTO.

 

CF/88, Art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

 

CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:

        I - a isenção;

        II - a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:

        I - a isenção;

        II - a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

CORRETA A QUESTÃO. De acordo com o artigo 175 do CTN, excluem o crédito tributário a isenção e a anistia. No parágrafo primeiro do citado artigo está previsto que a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluido, ou dela consequente. A isenção, como uma das causas de exclusão do crédito tributário, depende de lei específica, conforme previsão do artigo 150 parágrafo 6o da CF, que diz que: qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante LEI ESPECÍFICA, federal, estadual ou municipal, ...

 

Para ser extinto é preciso antes existir, mas aquilo que é excluído nunca existiu, no caso a isenção por lei excluí a obrigação principal que nem sequer chega existir. Por isso isenção e anistia (também por lei) são especieis de exclusão.

Havendo suspensão ou exclusão do crédito tributário, em nada impactará o cumprimento de obrigações acessórias.

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