Primando pelo respeito à cidadania, enquanto valor que a pri...
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A questão exige conhecimento sobre a legitimidade ativa para a propositura de AIJE (ação de investigação judicial eleitoral).
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/90)]
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político [...].
3) Exame da questão e identificação da resposta
Primando pelo respeito à cidadania, enquanto valor que a principiou, o art. 22, caput, da Lei de Inelegibilidade (LC n.º 64/90) conferiu a qualquer partido político, coligação, candidato ou ao Ministério Público Eleitoral (e não a qualquer cidadão) o poder de representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
Nada impede que qualquer cidadão leve o fato ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral, mas não tem ele pessoalmente a legitimidade ativa para a propositura de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), nos termos acima estabelecidos.
Resposta: Errado.
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Lei complementar 64/90
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político,
Partido político, Coligação, Candidato ou Ministério Público Eleitoral ..
Não é qualquer cidadão.
ENTÃO O PRINCÍPIO QUE DEU ORIGEM À LEI NÃO É O DA CIDADANIA, UMA VEZ QUE SE REFERE AO CIDADÃO COMUM E NÃO AOS "ENTES" DESCRITOS NO ART. 22 DA LC 64/90, CERTO?
A SABER:
AS AÇÕES ELEITORAIS (AIJE, AIME, AIRC, RCED) NÃO PODEM SER IMPETRADAS PELO CIDADÃO.
O CIDADÃO TEM LEGITIMIDADE PARA:
DENUNCIAR PARTIDO POLÍTICO;
SOLICITAR CANCELAMENTO DE ALISTAMENTO DE OUTRO ELEITOR;
A PARTIR DE 20 PESSOAS, SOLICITAR ALTERAÇÃO NA ROTA DE TRANSPORTE UTILIZADA NO DIA DO PLEITO;
ERRADO
LC 64/90 - Lei das inelegibiidades
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
Eleitor, isoladamente, não figura no polo ativo em nenhuma das ações eleitorais, mas isso não impede que ele leve alguma irregularidade, que tenha conhecimento, para aqueles que possuem tal legitimidade.
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