Segundo a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), no ano em que ...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas campanhas eleitorais.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 73. [...].
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (incluído pela Lei nº 11.300/06).
3) Exame da questão e identificação da resposta
Segundo a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), no ano em que se realizar eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Nota-se que a transcrição literal do art. 73, § 10, da Lei n.º 9.504/97, acima transcrito.
Resposta: Certo.
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GABARITO CORRETO
Conforme art 73 § 10 da lei 9.504.: No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
A questao foi a literalidade da supramencionada lei.
ATENÇÃO:
LEI 9.504 (Lei das Eleições), artigo 73, parágrafo quarto, aponta as proibições e exceções quanto a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.
PROIBIDO DISTRIBUIR GRATUITAMENTE: - BENS
- VALORES
- BENEFÍCIOS
EXCEÇÕES: - CALAMIDADE PÚBLICA
- ESTADO DE EMERGÊNCIA
- PROGRAMAS SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E JÁ EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (requisitos cumulativos)
Apenas uma singela retificação no excelente comentário da nobre Delta SP. O dispositivo em tela é o connforme art 73 § 10 da Lei 9.504.
CORRETA
Bizu
CEP -EXA
C= alamidade pública.
E=stado de emergência.
P -EXA = programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.]
Art. 73, §10, Lei 9.504. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o
Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).
Conforme o § 10, do artigo 73, da citada lei, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa..
ANALISANDO A QUESTÃO
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a questão em tela se encontra certa, visto que foi trazida nesta questão a literalidade do dispositivo da Lei das Eleições destacado acima.
GABARITO: CERTO.
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