Os partidos políticos serão os responsáveis pela realização ...
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A questão exige conhecimento sobre propaganda eleitoral, em especial a eventual responsabilidade solidária entre partidos políticos e candidatos sobre sua realização.
2) Base legal
2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)
Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.
Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (incluído pela Lei nº 12.891/13).
2.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)
Art. 6.º. [...].
§ 5º. A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (incluído pela Lei nº 12.891/13).
3) Exame da questão e identificação da resposta
Os partidos políticos serão os responsáveis pela realização da propaganda eleitoral, sendo solidários nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Tal solidariedade, porém, é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos integrantes de uma mesma coligação. É exatamente o que dispõe o art. 241 e parágrafo único do Código Eleitoral.
Resposta: Certo.
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CERTO
LEI 9504/97
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
[...]
§ 5o A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação
Código eleitoral
Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.
Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação. (Incluído pela Lei nº 12.891/2013)
A responsabiliade entre o candidado e o partido será SOLIDÁRIA, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
>>> responsabilidade SOLIDÁRIA entre candidade e partido.
>>> Não é responsabilidade SUBSIDIÁRIA, mas sim SOLIDÁRIA.
Também é um princípio clássico do direito eleitoral: PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE entre partidos e os respectivos candidatos.
Quem, então, seriam os adeptos? Os eleitores?
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