Nos crimes contra a honra previstos no Código Penal, todas a...

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Q641842 Direito Penal
Nos crimes contra a honra previstos no Código Penal, todas as hipóteses delituosas enumeradas admitem a exceção da verdade.
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GABARITO: ERRADA

Não cabe exceção da verdade no crime de injúria.

Nos crimes contra a honra, as figuras delitivas calúnia (art. 138, §3º) e difamação (art. 139, parágrafo único) admitem exceção da verdade nos casos expressamente previstos. No entanto, na injúria não há imputação de fato (como é o caso dos delitos anteriormente citados), mas manifestação de opinião do agente sobre o ofendido (ofendendo sua honra subjetiva), logo, a exceção de verdade não é permitida.

ERRADO!

 

Na injúria, como não há imputação de fato, mas a opinião que o agente emite sobre o ofendido, a exceção da verdade nunca é permitida. Como bem lembra GuILHERME DE SouZA NuccE, também se mostra impossível o expediente da exceção de notoriedade, pois este delito atinge a honra subjetiva, que é o amor próprio ou a autoestima do ofendido - e não a honra objetiva, que é sua imagem perante a sociedade tornando incabível qualquer prova da verdade

Complementando:

 

CALÚNIA (art. 138 do CP):

REGRA: admite-se a exceção da verdade

EXCEÇÕES: (art. 138, § 3.º)

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro);

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

 

DIFAMAÇÃO (art. 139 do CP)

REGRA: não se admite a exceção da verdade

EXCEÇÃO: (art. 139, parágrafo único) se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

 

INJÚRIA (art. 140 do CP)

REGRA: não se admite a exceção da verdade, haja vista o caráter subjetivo da ofensa.

EXCEÇÃO: inexiste.

GABARITO: ERRADO

 

Calúnia:

 

EM REGRA, CABE EXCEÇÃO DA VERDADE (gera ATIPICIDADE). ELA APENAS NÃO SERÁ ADMITIDA EM 3 HIPÓTESES: 

a.       fato imputado constitui crime de ação penal privada, vítima da calúnia ainda não condenada por sentença irrecorrível

b.      crime imputado ao Presidente ou chefe de governo

c.       vítima da calúnia foi absolvida do crime imputado por sentença irrecorrível

 

Difamação:

 

CABE EXCEÇÃO DA VERDADE EM 1 HIPÓTESE: (exclui a ILICITUDE, a tipicidade permanece porque a falsidade não integra o tipo)

Ofendido funcionário público no exercício de suas funções.

 

Injúria:

 

EXCEÇÃO DA VERDADE NUNCA É PERMITIDA.

 

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