No crime de homicídio doloso é majoritário o entendimento qu...

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Q641850 Direito Penal
No crime de homicídio doloso é majoritário o entendimento que admite a coexistência das circunstâncias privilegiadas (art. 121, § 1°, do CP), todas de natureza subjetiva, com as qualificadoras de natureza objetivas insertas no art. 121, § 2°, do Código Penal.
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CERTO

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. TESE DE INCONGRUÊNCIA NA RESPOSTA ÀS QUESITAÇÕES.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NEGAÇÃO DE ELEMENTO ESSENCIAL DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PREJUDICIALIDADE DOS QUESITOS RELACIONADOS SUBSEQUENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 490 DO CPP - REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.689/08. PEDIDO DE REFORMA DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA.
INDISPENSÁVEL CONFRONTO DO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA COM OS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. COMPATIBILIDADE.
PRECEDENTES. AFASTAMENTO QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. NECESSIDADE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
[...]
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há incompatibilidade entre as qualificadoras de ordem objetiva e as causas de diminuição de pena do § 1.º do art. 121 do Código Penal, de natureza subjetiva. Precedentes.
6. A análise do pedido de afastamento da qualificadora do meio cruel demanda necessário reexame do contexto probatório, incabível em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
7. Agravo regimental provido, para conhecer do agravo e processar o recurso especial, ao qual se nega provimento.
(AgRg no AREsp 463.482/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 03/02/2015)
 

Como exemplo da situação apontada na assertiva, podemos citar o pai que mata o estuprador de sua filha (circunstância subjetiva) com emprego de tortura (qualificadora de ordem objetiva)

 

 

A doutrina e a jurisprudência dominante sempre admitiram, como regra, homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva (incisos III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal), pois o privilégio, sempre subjetivo, é incompatível com as qualificadoras da mesma natureza (isto é: incisos I, II e V).

HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO (OU HOMICÍDIO HÍBRIDO)

 

• É possível a existência do homicídio qualificado-privilegiado (ou homicídio híbrido) segundo entendimento amplamente majoritário do STF e do STJ.

 

• Prevalece o entendimento que poderá haver compatibilidade entre as circunstâncias privilegiadoras e circunstâncias qualificadoras, desde que estas sejam de natureza objetiva (incisos III e IV, isto é, (1) III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; e (2) IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), pois o privilégio, sempre subjetivo, é incompatível com as qualificadoras da mesma natureza (isto é: incisos I, II e V).

 

• Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos.

 

Gabarito: CORRETO.

(C)

Outra que ajuda:

Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente de Polícia Federal

Com relação a crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a administração pública, julgue o item que segue.
No crime de homicídio, admite-se a incidência concomitante de circunstância qualificadora de caráter objetivo referente aos meios e modos de execução com o reconhecimento do privilégio, desde que este seja de natureza subjetiva.(C)

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