O Ministério Público estadual deseja ajuizar ação de improb...

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Q1985447 Direito Administrativo

O Ministério Público estadual deseja ajuizar ação de improbidade administrativa em face de agente público que praticou ato de improbidade administrativa em prejuízo a certo município, localizado no interior de determinado estado da Federação.

Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto expressamente na lei que regulamenta a ação de improbidade administrativa, a demanda deve ser ajuizada perante o foro do(a)

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Lei 8.429/92

Art. 17. § 4º-A A ação a que se refere o  caput  deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

Essa prova estava fácil do TRT.

GABARITO - B

LOCAL ONDE OCORRER O DANO OU DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

GAB: B

Resumo de Improb Adm (mata algumas questões)

APENAS CONDUTAS DOLOSAS

 

Não há mais caso de ato de improbidade culposa.

 

 A ação de improbidade administrativa possui NATUREZA CÍVEL

Tem NATUREZA REPRESSIVA

 

Não basta apenas a voluntariedade do agente.

 

Não existe foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”) nas ações de improbidade administrativa

 Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo a necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita ou por parte do agente.

Com a nova redação foi inserido novos tipos de improbidade: 1) o nepotismo. (até 3 grau)

 2) a vedação a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.

No ato de improbidade administrativa decorrente de violação dos princípios da administração pública, o enriquecimento do agente público é irrelevante para a configuração do ilícito.

A improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

Os processos vão para a instancia ordinária.

 

Competência: Art. 17. § 4º-A A ação a que se refere o  caput  deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

Além da previsão do art. 17, § 4º-A da Lei nº 8.429/92, você também poderia analisar que, nestes casos, é mais fácil para o Ministério Público investigar a irregularidade no local onde ocorreu o dano ou da pessoa jurídica prejudicada porque o lastro probatório se torna maior do que se fosse no domicílio do réu. O motivo? É porque será mais fácil a análise de documentos, depoimentos de testemunhas, etc.

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