Assinale a alternativa correta acerca dos princípios constit...

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Q583679 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta acerca dos princípios constitucionais tributários.
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Gabarito Letra E

A) O o princípio da anualidade não mais é aplicável em matéria tributária, tem-se por prejudicada a parte final do texto da Súmula 545 do STF, devendo ser desconsiderada a exigência de prévia autorização orçamentária para a cobrança de taxas.

B) O princípio da legalidade determina que todos os tributos deverão ser criados (sem exceção) ou majorados (possui exceções) por meio de lei ordinária, salvo quando expressamente determine o uso da lei complementar. Ex: IGF

C) A imunidade pode ser reciproca (renda ou aos serviços das pessoas jurídicas de direito público), religiosa, cultural, e dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos.

D) O princípio destacado é o da irretroatividade (Art. 150 III a)

Art. 151. É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País


E) CERTO: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino
OBS: não se aplica à união

bons estudos

QUESTÃO ANULADA!!! (Nenhum item correto)

 

A) O princípio da anualidade NÃO se aplica mais. 

 

B) Há exceções ao Princípio da Legalidade ao majorar tributos (II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustível e ICMS- Combustivel)

 

C) A imunidade não se aplica apenas às pessoas jurídicas de direito público, podendo se aplicado a entes privados como as igrejas "templo de qualquer culto". 

 

D) Trata-se do Princípio da Irretroatividade;

 

E) Trata-se do Princípio da Não-diferenciação Tributária e não Igualdade Tributária, o qual se encontra no art. 150, II da CF/88:

"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

 

3F's: Força, Foco, Fé!!

 

Excelente comentário Bruno, apenas acrescento que a letra "a" a questão apresentou o conceito referente ao princípio da anterioridade tributária, pois este consiste "na vedação de o ente tributante cobrar tributo no mesmo exercício em que foi instituído."

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