No que se refere à estruturação do SFN, assinale a opção cor...
No que se refere à estruturação do SFN, assinale a opção correta.
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erro da letra B: - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN): É ÓRGÃO REGULADOR: é quem formula a política da moeda e do crédito do Brasil. Desde 1999, a política monetária brasileira passou a ser subordinada ao conceito de METAS de INFLAÇÃO. Antes: o CMN era o SUMOC (Q1626272/ Q1626283/Q1288500)
OBJETIVOS:
1)- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
2)- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
3) - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
4) - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
É composta pelo: Ministro da Fazenda (Presidente), Ministro do MPOG e pelo Presidente do BACEN.
ATENÇÃO: Cabe ao CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover:
- recuperação e fertilização do solo;
- reflorestamento;
- combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais;
- eletrificação rural;
- mecanização;
- irrigação;
- investimento indispensáveis às atividades agropecuárias;
A: O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão colegiado federal de caráter permanente, tem a finalidade de julgar, em última instância administrativa, os recursos interpostos contra sanções aplicadas pelo BACEN, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Item errado: O Conselho de Recursos do SFN-CRSFN, é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BCB e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF, SUSEP e demais autoridades competentes. Ou seja, não julga recursos provenientes do CADE.
B: O Comitê de Política Monetária (COPOM), órgão federal integrante do SFN, tem a finalidade de formular a política nacional sobre moeda, crédito e dívida pública, definindo, inclusive, a meta da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Item Errado: O Comitê de Política Monetária (Copom) é o órgão do Banco Central (e não do SFN, cujas atribuições estão insertas nas do BACEN, este sim órgão do SFN), formado pelo seu Presidente e diretores, que define, a cada 45 dias, a taxa básica de juros da economia – a Selic. Quem tem a finalidade de formular a política nacional sobre moeda, crédito e dívida pública é CNM. Este estabelece a meta de inflação anual (três anos de antecedência: a meta de 2023 foi definida em 2020), enquanto o COMPOM define a taxa Selic voltada ao atingimento dessa meta a cada 45 dias. Cabe ao BACEN atuar no mercado de forma a atingir essa meta de taxa Selic.
C: O BACEN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e integrante do SFN, tem o objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, além de zelar pela estabilidade e pela eficiência do SFN, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
Item Errado: Com a LC 179, de 2021, o Banco Central passa a ser classificado como autarquia de natureza especial caracterizada pela "ausência de vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica". Até então, o BC era vinculado ao Ministério da Economia.
A: O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão colegiado federal de caráter permanente, tem a finalidade de julgar, em última instância administrativa, os recursos interpostos contra sanções aplicadas pelo BACEN, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Item errado: O Conselho de Recursos do SFN-CRSFN, é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BCB e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF, SUSEP e demais autoridades competentes. Ou seja, não julga recursos provenientes do CADE.
B: O Comitê de Política Monetária (COPOM), órgão federal integrante do SFN, tem a finalidade de formular a política nacional sobre moeda, crédito e dívida pública, definindo, inclusive, a meta da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Item Errado: O Comitê de Política Monetária (Copom) é o órgão do Banco Central (e não do SFN, cujas atribuições estão insertas nas do BACEN, este sim órgão do SFN), formado pelo seu Presidente e diretores, que define, a cada 45 dias, a taxa básica de juros da economia – a Selic. Quem tem a finalidade de formular a política nacional sobre moeda, crédito e dívida pública é CNM. Este estabelece a meta de inflação anual (três anos de antecedência: a meta de 2023 foi definida em 2020), enquanto o COMPOM define a taxa Selic voltada ao atingimento dessa meta a cada 45 dias. Cabe ao BACEN atuar no mercado de forma a atingir essa meta de taxa Selic.
C: O BACEN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e integrante do SFN, tem o objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, além de zelar pela estabilidade e pela eficiência do SFN, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
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