A respeito da criação e do registro dos Partidos Políticos, ...

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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRE-AM
Q1223935 Direito Eleitoral
A respeito da criação e do registro dos Partidos Políticos, considere: I. O partido político que já tenha adquirido personalidade jurídica através do registro no cartório competente do Registro Civil e das Pessoas Jurídicas da Capital Federal poderá participar do processo eleitoral, ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não receberá recursos do Fundo Partidário.
II. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional.
III. O registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos.
IV. O requerimento de registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil e das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Essa questão deveria estar no filtro Direito Eleitoral e não Constitucional, devido às especificidades.

GABARITO: E

Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos)

I. INCORRETA. Art. 7º, § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta lei.

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II. CORRETA. Art. 7º, § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

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III. CORRETA. Art. 7º, § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

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IV. CORRETA. Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos estados, e será acompanhado de:

I – cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

II – exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

III – relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a zona, seção, município e estado, profissão e endereço da residência.

O item IV está desatualizado, uma vez que o art. 8º da Lei 9.096/95, alterando pela Lei 13.877/2019, não exige mais que os partidos políticos sejam registrados no cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal. Agora com a referida lei, os partidos políticos podem registrar no cartório do local de sua sede.

Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:     

I

A afirmativa está incorreta. Um partido político que tenha adquirido personalidade jurídica através do registro no cartório competente do Registro Civil e das Pessoas Jurídicas da Capital Federal tem direito a participar do processo eleitoral, ter acesso gratuito ao rádio e à televisão e também receber recursos do Fundo Partidário. O Fundo Partidário é uma fonte de financiamento destinada aos partidos políticos para o custeio de suas atividades e campanhas eleitorais. Portanto, a afirmação de que o partido não receberá recursos do Fundo Partidário está incorreta.

II

A afirmativa está correta. De acordo com a legislação brasileira, só é admitido o registro do estatuto de um partido político que tenha caráter nacional. Isso significa que o partido político deve estar presente e ter representação em diversas unidades da federação, abrangendo diferentes regiões do país. Essa exigência visa garantir que os partidos políticos tenham abrangência e representatividade em todo o território nacional. Portanto, a afirmação está correta.

III

A afirmativa está correta. O registro do estatuto de um partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos. Isso significa que nenhum outro partido político poderá utilizar a mesma denominação, sigla ou símbolos registrados por aquele partido. Essa exclusividade é importante para evitar confusões e garantir a identificação clara de cada partido político. Portanto, a afirmação está correta.

IV

A afirmativa está correta. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o requerimento de registro de partido político deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um. Além disso, é necessário que esses fundadores tenham domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados brasileiros. Essa exigência visa garantir que o partido político tenha uma base de apoio mínima em diferentes regiões do país. Portanto, a afirmação está correta.

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