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Q2171900 Direito Previdenciário
Em 2010, Teresa aposentou-se pelo RGPS, por tempo de contribuição, na qualidade de segurada empregada, tendo, ainda assim, continuado a exercer atividade laborativa como contribuinte individual até 2022, quando requereu a desaposentação e a concessão de nova aposentadoria, com o intuito de considerar como tempo de contribuição os valores das· contribuições previdenciárias vertidos ao regime pelo exercício da atividade laborativa póstuma à jubilação.

    Diante da negativa da autarquia previdenciária, Teresa ajuizou ação para pleitear a desaposentação e, subsidiariamente, a devolução dos referidos valores, por considerar indevida a cobrança de contribuição sobre a remuneração obtida nas atividades laborais desempenhadas pelos segurados aposentados que voltam a trabalhar.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Alternativas

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A questão exige o conhecimento acerca do instituto da desaposentação e o entendimento dos Tribunais superiores acerca do assunto. primeiramente, importa ressaltar que a desaposentação ocorre quando a pessoa aposentada que continua a trabalhar possa se desfazer de sua aposentadoria para que haja a inclusão das novas contribuições previdenciárias feitas após a concessão do primeiro beneficio e assim ser deferida uma nova aposentadoria. Analisemos as alternativas:

a) Errada. Na verdade, o STF declarou constitucional a cobrança de contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade, conforme a Tese 1065. Ainda, nem sempre o dever de contribuir está atrelado a possibilidade de auferir proveito.

b)Correta. Conforme visto, o STF firmou a tese de que é constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne, de acordo com o Tema 1065.

c) Errada. Na verdade, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, de acordo com o art. 18, §2º da Lei 8.213/91.

d) Errada. De fato, não há previsão legal do direito à desaposentação, no entanto, o aposentado que permanecer em atividade sujeita ao RGPS tem direito ao salário família e à reabilitação profissional, conforme visto na assertiva anterior.

e)Errada. Não há direito à restituição das contribuições vertidas após a aposentadoria, visto ser constitucional tal contribuição, ademais também não há que se falar em recolhimentos de contribuições destinadas à assistência social e à saúde pública, pois não dependem de contribuição dos segurados de forma específica.

Gabarito da professora: Letra B.

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Comentários

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- O aposentado pelo RGPS que PERMANECER em atividade sujeita a esse regime, ou a ele RETORNAR, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

 

Info 649 STJ: No âmbito do RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91. REsp 1334488-SC, j. 27/03/2019.

Resposta: Alternativa "b"

O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade remunerada é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito ao pagamento de contribuição previdenciária, para fins de custeio da Seguridade Social (§ 3º do art. 11 da Lei nº 8.213/91).

Fonte: Dizer o Direito

Lei 8.213/91

art. 18.

(...)

§2°. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

STF - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991. STF. Plenário. RE 381367 ED/RS e RE 827833 ED/SC, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/2/2020 (repercussão geral) (Info 965).

Alguns conceitos básicos para compreensão da questão.

A desaposentação (soma os períodos) significa que uma pessoa se aposentou, mas quer desistir ou renunciar da sua aposentadoria já concedida. O motivo disso é para que ela consiga aposentadoria com um valor melhor. O segurado quer aproveitar o tempo anterior e o tempo posterior à primeira aposentadoria.

A reaposentação (despreza o período anterior) é semelhante à desaposentação, mas não é igual. Enquanto a desaposentação serviria para melhorar o valor de uma aposentadoria, a reaposentação, para fazer a troca de aposentadoria, ou seja, solicitar uma nova. O segurado quer aproveitar unicamente o tempo posterior à primeira aposentadoria. Ele não quer nada do tempo anterior.

Em que pese haver projeto de lei para discussão do tema, até o momento não é possível nenhum dos dois institutos no ordenamento jurídico brasileiro.

Quanto as questões:

A - Errado - Tema 1065 da Repercussão Geral: “É CONSTITUCIONAL a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne” (STF. Plenário virtual. ARE 1224327/ES, Min. Presidente Dias Toffoli, julgado em 27/09/2019 – Repercussão Geral – Tema 1065);

B - Certa - Nos termos justificados na letra A;

C - Errado - Art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91 - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. Não tem benefício acidentário.

D- Errado - Em parte certa, erro na parte final. Conforme alternativa C vimos que terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

"No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991. STF. Plenário. RE 381367 ED/RS e RE 827833 ED/SC, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/2/2020 (repercussão geral) (Info 965)."

E - Errado - A parte final da alternativa, está errada. Isto porque o seu pedido subsidiário de restituição das contribuições vertidas após a aposentadoria não deve ser atendido. Uma, porque é constitucional a contribuição previdenciária, e também porque inexistem recolhimentos de contribuições destinadas à assistência social e à saúde pública. Dentre os subsistemas da seguridade social, apenas a previdência social é de caráter contributivo.

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