A respeito das regras processuais civis relacionadas à atuaç...
I Em observância ao princípio da flexibilização procedimental, o juiz está autorizado a alterar a ordem de produção dos · meios de prova, de acordo com as necessidades e peculiaridades do litígio submetido ao seu julgamento.
II A utilização da ata notarial como meio de prova com fé pública somente será admitida para demonstração de declaração de vontade das partes do processo.
III A natureza cautelar inerente ao requerimento de produção antecipada da prova toma imprescindível a demonstração de perigo na demora da prestação jurisdicional para o regular deferimento dessa medida.
IV Em caso de questão técnica de menor complexidade, o Código de Processo Civil (CPC) permite que o juiz determine a produção de prova técnica simplificada, consistente na inquirição de um especialista sobre ponto controvertido da causa, em substituição à prova pericial tradicional.
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I- Correto. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, de acordo com o art. 139, VI do CPC. Chama-se aqui de princípio da flexibilização procedimental, princípio da adequação procedimental ou da elasticidade processual, ou seja, o juiz pode modificar os atos e as fases para que o processo atinja o seu fim.
II- Incorreto. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião, de acordo com o art. 384 do CPC. Ou seja, não há que se falar em declaração de vontade, vez que o fim da ata é atestar fatos.
III- Incorreto. Primeiramente, nem todo requerimento de produção antecipada de prova tem natureza cautelar, apenas nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação (art. 381, I do CPC). Ou seja, a natureza cautelar não é inerente ao requerimento de produção antecipada da prova.
IV- Correto. De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. Além disso, A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico, conforme o cart. 464, §2º e 3º do CPC.
Gabarito da professora: Letra B.
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I Em observância ao princípio da flexibilização procedimental, o juiz está autorizado a alterar a ordem de produção dos · meios de prova, de acordo com as necessidades e peculiaridades do litígio submetido ao seu julgamento.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
II A utilização da ata notarial como meio de prova com fé pública somente será admitida para demonstração de declaração de vontade das partes do processo.
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
III A natureza cautelar inerente ao requerimento de produção antecipada da prova toma imprescindível a demonstração de perigo na demora da prestação jurisdicional para o regular deferimento dessa medida.
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Os incisos II e III não exigem demonstração de perigo da demora.
IV Em caso de questão técnica de menor complexidade, o Código de Processo Civil (CPC) permite que o juiz determine a produção de prova técnica simplificada, consistente na inquirição de um especialista sobre ponto controvertido da causa, em substituição à prova pericial tradicional.
Art. 464 [...]
§ 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
§ 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
B
B
ATENÇÃO, MULHER
III A natureza cautelar inerente ao requerimento de produção antecipada da prova toma imprescindível a demonstração de perigo na demora da prestação jurisdicional para o regular deferimento dessa medida.
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Os incisos II e III não exigem demonstração de perigo da demora.
AÇÃO AUTÔNOMA DE PRODUÇÃO DE PROVAS:
• Hipótese de cabimento:
a) IMPOSSIBILIDADE ou DIFICULDADE PARA REALIZAÇÃO POSTERIOR;
b) POSSIBILIDADE DE AUTOCOMPOSIÇÃO ou OUTRA SOLUÇÃO DO CONFLITO; e
c) conhecimento do fato possa JUSTIFICAR OU EVITAR A AÇÃO.
• A COMPETÊNCIA para a ação de produção de provas antecipadas é: a) juiz do foro do local em que deve ser produzida a prova ou o foro do domicílio do réu.
• A ação de produção antecipada de provas NÃO PREVINE a ação decorrente em que a prova produzida antecipadamente possa ser utilizada.
• NÃO será admitido recurso, EXCETO no caso de indeferimento TOTAL do requerimento originário de produção antecipada de provas.
• Deve constar da petição de prova antecipada a: a) indicação da razão que justifica o pedido; b) indicação dos fatos sobre os quais recairá a prova.
• Realizada a prova, os autos permanecerão em cartório para que os interessados possam extrair cópia ou certidão pelo período de 1 mês, após os autos serão entregues ao promovente da ação. (autos físicos)
Fonte: estrategiaconcursos
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