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Q2171905 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Na perspectiva do sistema de justiça multiportas, ao realizar determinado negócio jurídico, as partes podem combinar diferentes meios adequados de solução de litígios e, para isso, devem utilizar cláusula denominada
Alternativas

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A questão pede o conhecimento acerca da doutrina na perspectiva do sistema de justiça multiportas. Este sistema significa que o Judiciário não é o único meio de resolução de conflitos e tal situação ganhou destaque com o código de processo civil de 2015, a depender do problema apresentado, podemos resolver por meio da mediação, da conciliação ou da arbitragem. A própria resolução 125/2012 do CNJ estimula autocomposição e exerce esse papel relevante desta política pública. Analisemos as alternativas:
a)  Errada. A cláusula patológica seria uma cláusula com erros de redação, são diversos vícios, como contradição e omissão.
b) Correta.  Pela Cláusula escalonada, as partes escolhem, antes de levar um possível conflito ao judiciário, submetê-lo a outros meios de resolução, que pode instituir a medicação, conciliação ou arbitragem, vejamos o art. 23 do CPC: Se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição.
No RECURSO ESPECIAL Nº 1.331.100, que tinha como relatora a Ministra do STJ Maria Isabel Gallotti, assim dispôs em seu voto:
“Nota-se, de logo, que o contrato não contém cláusula arbitral escalonada (mediação e arbitragem), assim entendida aquela mediante a qual as partes estabelecem que, surgido um conflito, submeter-se-ão, em primeiro lugar, a procedimento prévio de mediação ou conciliação e, frustrado este, à arbitragem."
c) Errada. As cláusulas cheias são aquelas que contém os procedimentos a serem adotados na resolução de conflitos por meio da arbitragem, a forma como ela irá se conduzir.  A Lei 9.307/96 que dispõe sobre a arbitragem, aduz em seu art. 5º:  Reportando-se as partes, na cláusula compromissória, às regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade especializada, a arbitragem será instituída e processada de acordo com tais regras, podendo, igualmente, as partes estabelecer na própria cláusula, ou em outro documento, a forma convencionada para a instituição da arbitragem.
d) Errada. A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato, de acordo com o art. 4º da Lei 9.307.
e) Errada. O dispute board é um comitê de prevenção e solução de disputas, em que há um comitê com especialistas imparciais em um projeto que será de longa duração, é utilizado em disputas de alta complexidade.
Gabarito da professora: Letra B.

Referências:
 
POLIDORO, Maúra Guerra. Dispute board é boa opção para resolução de disputas de alta complexidade. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-18/polidoro-dis...
MEDIAÇÃO ONLINE. O Que é Cláusula Escalonada? Cuidados em sua redação. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-claus...

Motta, Ana Bárbara Barbuda Ferreira; Ferreira, Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães. O sistema multiportas como propulsor do acesso à Justiça no âmbito do juizado de Fazenda Pública. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/p...


STF. RECURSO ESPECIAL Nº 1.331.100 - BA (2012/0100301-4). Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.c...

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Comentários

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As cláusulas escalonadas servem a prever meios combinados e multietapas de resolução de controvérsias, existindo inúmeras possibilidades de combinações.

fonte: https://www.google.com/search?q=sistema+multiportas+escalonada&oq=sistema+multiportas+escalonada&aqs=chrome..69i57j33i160l2.10566j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8

Gabarito: B

A cláusula escalonada vincula e obriga as partes, em caso de haver algum conflito decorrente da relação contratual, a utilizarem meios alternativos de resolução de conflitos como a negociação, conciliação, mediação e a arbitragem, tornando o processo judicial o último remédio a ser utilizado.

Aqui fala-se da utilização destes meios ainda na esfera extrajudicial e não na conhecida conciliação judicial, que ocorre somente após distribuído um processo. O objetivo é justamente evitar a judicialização de conflitos. (Bruna Couto).

Sobre as demais:

Cláusula compromissória: trata-se de uma cláusula na qual as partes acordam entre si que qualquer litígio originado daquele contrato será resolvido por meio da arbitragem.

cláusula compromissória cheia é aquela em que já estão dispostas as regras sobre a forma de instituir e processar a arbitragem, seja pela inclusão de tais regras na própria cláusula, seja se reportando às regras de uma instituição arbitral.

O dispute board (DB) ou Comitê de Resolução de Disputas (CRD) é um método alternativo de solução de conflitos que consiste na formação de comitê de especialistas no assunto sobre o qual determinado contrato versa. Esses especialistas são indicados pelos próprios contratantes, e têm a prerrogativa de prevenir ou solucionar eventuais disputas advindas do contrato em questão.

Tal comitê é formado, geralmente, no início da relação contratual. Assim, possui a função de acompanhar a execução do contrato, bem como de formular recomendações ou decisões para as partes, conforme for por elas demandado. Outra função do comitê é a de documentar o comportamento das partes durante a execução do contrato, sendo eles vistos, cada vez mais, como elementos de transparência. (Migalhas)

Cláusulas patológicas: são disposições incompletas, obscuras ou contraditórias inseridas nas cláusulas compromissórias.

Vale a pena comparar:

Cláusula compromissória: É uma convenção de arbitragem em que as partes dizem que qualquer conflito futuro será resolvido por arbitragem. É uma cláusula prévia e abstrata, que não se refere a um conflito específico.

Compromisso arbitral: É uma convenção de arbitragem posterior ao conflito. O conflito surgiu e as partes decidem resolvê-lo por arbitragem. É feito após o conflito ter surgido e se refere a um problema concreto, já instaurado.

Dizer o Direito

Vivendo e aprendendo! Primeira vez que vejo isso em Processo Civil. O.o

Pra variar invencionices hermenêuticas pra medir nada com coisa nenhuma. Sistema de justiça multiportas? Mas vão catar coquinho.

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