Na perspectiva do sistema de justiça multiportas, ao realiza...
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Gabarito comentado
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Referências:
Motta, Ana Bárbara Barbuda Ferreira; Ferreira,
Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães. O sistema multiportas como propulsor
do acesso à Justiça no âmbito do juizado de Fazenda Pública. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/p...
STF. RECURSO ESPECIAL Nº 1.331.100 - BA (2012/0100301-4). Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.c...
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As cláusulas escalonadas servem a prever meios combinados e multietapas de resolução de controvérsias, existindo inúmeras possibilidades de combinações.
fonte: https://www.google.com/search?q=sistema+multiportas+escalonada&oq=sistema+multiportas+escalonada&aqs=chrome..69i57j33i160l2.10566j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8
Gabarito: B
A cláusula escalonada vincula e obriga as partes, em caso de haver algum conflito decorrente da relação contratual, a utilizarem meios alternativos de resolução de conflitos como a negociação, conciliação, mediação e a arbitragem, tornando o processo judicial o último remédio a ser utilizado.
Aqui fala-se da utilização destes meios ainda na esfera extrajudicial e não na conhecida conciliação judicial, que ocorre somente após distribuído um processo. O objetivo é justamente evitar a judicialização de conflitos. (Bruna Couto).
Sobre as demais:
Cláusula compromissória: trata-se de uma cláusula na qual as partes acordam entre si que qualquer litígio originado daquele contrato será resolvido por meio da arbitragem.
A cláusula compromissória cheia é aquela em que já estão dispostas as regras sobre a forma de instituir e processar a arbitragem, seja pela inclusão de tais regras na própria cláusula, seja se reportando às regras de uma instituição arbitral.
O dispute board (DB) ou Comitê de Resolução de Disputas (CRD) é um método alternativo de solução de conflitos que consiste na formação de comitê de especialistas no assunto sobre o qual determinado contrato versa. Esses especialistas são indicados pelos próprios contratantes, e têm a prerrogativa de prevenir ou solucionar eventuais disputas advindas do contrato em questão.
Tal comitê é formado, geralmente, no início da relação contratual. Assim, possui a função de acompanhar a execução do contrato, bem como de formular recomendações ou decisões para as partes, conforme for por elas demandado. Outra função do comitê é a de documentar o comportamento das partes durante a execução do contrato, sendo eles vistos, cada vez mais, como elementos de transparência. (Migalhas)
Cláusulas patológicas: são disposições incompletas, obscuras ou contraditórias inseridas nas cláusulas compromissórias.
Vale a pena comparar:
Cláusula compromissória: É uma convenção de arbitragem em que as partes dizem que qualquer conflito futuro será resolvido por arbitragem. É uma cláusula prévia e abstrata, que não se refere a um conflito específico.
Compromisso arbitral: É uma convenção de arbitragem posterior ao conflito. O conflito surgiu e as partes decidem resolvê-lo por arbitragem. É feito após o conflito ter surgido e se refere a um problema concreto, já instaurado.
Dizer o Direito
Vivendo e aprendendo! Primeira vez que vejo isso em Processo Civil. O.o
Pra variar invencionices hermenêuticas pra medir nada com coisa nenhuma. Sistema de justiça multiportas? Mas vão catar coquinho.
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