Conforme as normas do CPC que tratam da comunicação dos ato...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2171911 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Conforme as normas do CPC que tratam da comunicação dos atos processuais, será permitida a citação por meio eletrônico

quando o citando for empresa pública. II nas ações de estado. III no procedimento monitório. IV no processo de execução. em ações de competência originária dos tribunais.
Estão certos apenas os itens
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento acerca da comunicação dos atos processuais, no que diz respeito ao procedimento de citação, analisemos as assertivas:

a) Errada. Conforme comentário da assertiva D.

 b)  Errada. Conforme comentário da assertiva D.

c)   Errada. Conforme comentário da assertiva D.

d)  Correta. Na questão, apenas o item II está incorreto, isso porque nas ações do Estado não é permitido a realização da citação por meio eletrônico, o que torna todas as outras alternativas erradas, já que o inserem. Assim, com base na redação do art. 247, I, do Código de Processo Civil, a citação não poderá ser feita por meio eletrônico ou pelo correio nas ações de estado, restando observar o disposto no art. 695, § 3º do Código de Processo Civil no qual apresenta que nessa caso a citação será feita diretamente na pessoa do réu.

e) Errada. Conforme comentário da assertiva D.
 
Gabarito da professora: Letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 246 CPC. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

Art. 247 CPC. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:

I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

II - quando o citando for incapaz;

III - quando o citando for pessoa de direito público;

IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

Gab.: D

D

alternativa d

COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO

Art. 513. [...].

§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: [...].

III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos

Art. 700. [...]

§ 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

EXCEÇÕES À CITAÇÃO PELO CORREIO E MEIO ELETRÔNICO

1 - AÇÕES DE ESTADO - DIREITOS INDISPONÍVEIS.

2 - CITANDO INCAPAZ.

3 - PESSOA DIREITO PÚBLICO (EP E SEM NÃO ENTRA POR POSSUÍREM PERSONALIDADE DE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO).

4 - ONDE O CARTEIRO NÃO CHEGA.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo