A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens su...

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Q2171914 Direito Constitucional
A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens subsequentes com base na CF e na jurisprudência dos tribunais superiores.

É cabível o manejo de reclamação contra ato administrativo que afronte a autoridade de decisão do STF formalizada em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
II Se a decisão reclamada transitar em julgado após o manejo da reclamação, esta última perderá seu objeto.
III Não cabe reclamação por alegação de afronta à autoridade de súmula vinculante editada posteriormente ao ato reclamado.
Assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar as afirmativas e encontrar a opção correta. Observe que a jurisprudência dos tribunais superiores, em especial a do STF, deve ser levada em consideração.

- afirmativa I: errada. Observe que a reclamação só é cabível contra ato administrativo que afronte súmula vinculante; se o ato administrativo contraria uma decisão proferida em ADI, não é possível a propositura da reclamação. Veja o 103-A, §3º da CF/88:
" Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".

- afirmativa II: errada. O art. 988, § 5º do CPC determina que:

"§ 5º - É inadmissível a reclamação:
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada".

Ou seja, a reclamação deve ser proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada, mas não há nada que indique que ela perderá o objeto se, proposta a tempo, esta decisão vier a transitar em julgado. A propósito, a Súmula 734 do STF trata do tema: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

- afirmativa III: certa. Se o ato administrativo havia sido praticado de acordo com a jurisprudência aplicável naquele momento, não é possível a propositura de reclamação alegando a violação de súmula vinculante que venha a ser editada posteriormente. O tema já foi discutido no STF, no julgamento do Rcl 29255 AgR:
"1. Não se admite a reclamação se o ato impugnado é anterior à publicação da súmula vinculante indicada como paradigma.
2. Nas reclamações ajuizadas para impugnar atos administrativos, a parte reclamante deve demonstrar que esgotou previamente as instâncias administrativas, conforme exige o art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006 [...]".

Apenas a afirmativa III está correta e a resposta é a LETRA C.

Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

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Comentários

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Segundo este artigo de Jose dos Santos Carvalho Filho, a assertiva I está correta...

https://www.conjur.com.br/2021-jun-26/observatorio-constitucional-stf-admite-hipotese-extralegais-cabimento-reclamacao-constitucional

Pra mim, estão corretas I e III.

Estou ciente da juris que fundamenta a incorreção da I, mas ocorre que há juris que admite, vejam:

O esgotamento das instâncias ordinárias para o cabimento da Reclamação Constitucional é requisito de admissibilidade apenas aos casos em que se aponta como paradigma de controle Temas de Repercussão Geral, não havendo falar na sua necessidade quando o paradigma de controle for (i) decisão proferida no âmbito do controle concentrado; ou (ii) Súmula Vinculante.

STF. 1ª Turma. Rcl-RgR 33.102. Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 23/05/2022, DJE 05/08/2022.

Reclamação nao é contra sumula vinculante ?

Gab. definitivo: E

I) É cabível o manejo de reclamação contra ato administrativo que afronte a autoridade de decisão do STF formalizada em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).✅

R= justificativa da Cebraspe/Cespe:

"A redação do item I também está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, logo, apenas os itens I e III estão certos."

II) Se a decisão reclamada transitar em julgado após o manejo da reclamação, esta última perderá seu objeto.❌

R= "assertiva II está incorreta, pois ofende o texto do art. 988, §6º, do CPC: “A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.”. Logo, não perde seu objeto pelo posterior julgamento do recurso contra a decisão que lhe motivou o ajuizamento."

(https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-processual-civil-pgfn/)

III) Não cabe reclamação por alegação de afronta à autoridade de súmula vinculante editada posteriormente ao ato reclamado.✅

R= "A alternativa III está correta, pois não é possível o manejo de reclamação para os casos em que o ato administrativo foi editado conforme a jurisprudência dominante na época, por razões de segurança jurídica e ausência de parâmetro para configuração do requisito “desrespeito à autoridade da decisão”. Nesse sentido: “Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Alegação de afronta à Súmula Vinculante nº 49. 1. Não se admite a reclamação se o ato impugnado é anterior à publicação da súmula vinculante indicada como paradigma. […]. (Rcl 29255 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018). No mesmo sentido, veja-se a Rcl 1723 AgR-QO, do Pleno do STF."

(https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-processual-civil-pgfn/)

Que poha foi essa?

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