Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação...
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial no que tange à legitimidade para a propositura de ADI. Conforme a CF/88, temos que, são legitimados:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (alternativa a)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República; (alternativa c)
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (alternativa b)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (alternativa e).
Portanto, com base nas alternativas, é correto a firmar que Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade os seguintes entes legitimados, à EXCEÇÃO: Defensor Público-Geral da União.
Gabarito do professor: letra d.
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GABARITO D
CF/88
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (A)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República; (C)
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (B)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (E)
Letra (d)
4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional
Olá pessoal (GABARITO LETRA D)
A banca pede o GABARITO ERRADO!
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O rol de legitimados para propositura da ADI ( controle repressivo concentrado de constitucionalidade) está TAXATIVAMENTEprevisto na Carta Magna. Sendo assim, gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com os amigos desse site fantástico, que nos ajuda intensamente nos estudos.
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LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)
REGRA DOS 4:
1) 4 MESAS:
Mesa do Senado ;
Mesa da CD;
Mesa da ALE;
Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)
2) 4 AUTORIDADES:
PR;
PGR;
GOVERNADOR Estado;
GOVERNADO DF
3) 4 ENTIDADES:
Conselho Federal OAB;
Partido Político representação CN;
Confederação Sindical;
Entidade de Classe
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OBS: Gostaria de acrescentar que embora o Defensor Público Geral da União não seja legitimado para propor ADI /ADC, ele é LEGITIMADO PARA PROVOCAR CANCELAMENTO/REVISÃO/EDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE.
LEI 11417/2006
-Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
VI - o Defensor Público-Geral da União;
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CESPE/DPU/AA/2015
O defensor público-geral da União tem legitimidade constitucional para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade. ( GABARITO ERRADO)
Como de costume, brilhante comentário Silvia. Parabéns.
Parabéns ,Silvia Vasques excelente comentário!!
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