Acerca das sociedades por ações, assinale a opção correta à ...
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Gabarito comentado
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Letra B) Alternativa Incorreta. As ações ordinárias e preferenciais poderão ser de uma ou mais classes, observado, no caso das ordinárias, o disposto nos arts. 16, 16-A e 110-A (art. 15, §1º, LSA). Art. 16-A. Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A, LSA.
Letra C) Alternativa correta. Nos termos do art. 110, caput e §1º, LSA a cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembleia-geral, podendo o estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
Gabarito do Professor: C
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Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
A) A diretoria deve ser composta por, no mínimo, dois diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia-geral ou, se existente, pelo conselho de administração.
Art. 143. A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:
B) As ações ordinárias e preferenciais poderão ser de uma ou mais classes, sendo vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.
Art. 110-A. É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária:
C) Cada ação ordinária corresponde a um voto nas deliberações da assembleia-geral, podendo o estatuto social estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
D) A assembleia-geral, que possui poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e para tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento, deverá ser realizada necessariamente de maneira presencial, na sede da companhia.
Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
Parágrafo único. Nas companhias, abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente.
E) A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto social, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria, sendo, contudo, a representação da sociedade privativa dos diretores, que deverão ser residentes no Brasil.
Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
§ 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
Art. 146. Apenas pessoas naturais poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração.
§ 2º A posse de administrador residente ou domiciliado no exterior fica condicionada à constituição de representante residente no País, com poderes para, até, no mínimo, 3 (três) anos após o término do prazo de gestão do administrador, receber:
GABARITO: C.
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DIREITO AO VOTO (art. 110)
Cada ação ordinária corresponde a 1 voto na assembleia-geral.
- · Estatuto pode limitar o número de voto para cada acionista.
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Obs: Acionistas sem direito a voto podem comparecer à assembleia-geral e discutir a matéria. Embora não tenha direito ao voto, todo acionista tem direito de VOZ.
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VOTO PLURAL
Legislação brasileira ultrapassou a ideia do “one share, one vote”.
Voto plural -> permite que uma mesma ação dê direito a mais de um voto ao seu titular.
- · NÃO superior a 10 votos por ação ordinária.
Criação de voto plural depende: (possível exigir quórum maior)
1. METADE, no mínimo, das ações com direito a voto;
2. METADE, no mínimo, das ações preferenciais, sem direito a voto
Voto plural terá prazo de vigência inicial de 7anos, prorrogável igual período.
- · Fim do voto plural pode ser condicionado a um evento ou termo.
A Art. 143. A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:
B Art. 110-A. É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária:
C Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral. § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
D Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
Parágrafo único. Nas companhias, abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente.
E Art. 119. O acionista residente ou domiciliado no exterior deverá manter, no País, representante com poderes para receber citação em ações contra ele, propostas com fundamento nos preceitos desta Lei.
A - ERRADA
A diretoria deve ser composta por, no mínimo, dois diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia-geral ou, se existente, pelo conselho de administração. Art. 143. A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros
B - ERRADA
As ações ordinárias e preferenciais poderão ser de uma ou mais classes, sendo vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações. Art. 110-A. É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
C - CORRETA
Cada ação ordinária corresponde a um voto nas deliberações da assembleia-geral, podendo o estatuto social estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
D - ERRADA
A assembleia-geral, que possui poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e para tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento, deverá ser realizada necessariamente de maneira presencial, na sede da companhia. Não precisa ser necessariamente presencial. Art. 121. Parágrafo único. Nas companhias, abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia
E - ERRADA
A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto social, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria, sendo, contudo, a representação da sociedade privativa dos diretores, que deverão ser residentes no Brasil. É permitido diretor residente fora do Brasil -> Art. 146. Apenas pessoas naturais poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração.
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