Em relação aos contratos empresariais, julgue os itens a seg...
Em relação aos contratos empresariais, julgue os itens a seguir
conforme a atual jurisprudência do STJ.
I No contrato de leasing, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
II A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em urna compra e venda a prazo.
III O contrato de alienação fiduciária em garantia não poderá ter por objeto bem que já integre o patrimônio do devedor.
Assinale a opção correta.
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Gabarito do professor: A
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I) Súmula 369 do STJ: no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
II) Súmula 293 do STJ: "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil."
II) Súmula 28 do STJ: o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
Item III é chamado de "Leaseback" ou Leasing de retorno.
Súmula 369 do STJ: no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
ISúmula 293 do STJ: "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil."
Súmula 28 do STJ: o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
apenas i correta
I- No contrato de leasing, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. (CERTO)
- Justificativa: Súmula 369 do STJ.
II- A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em urna compra e venda a prazo.(ERRADO)
- Justificativa: Súmula 293 do STJ, onde fala que não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
III- O contrato de alienação fiduciária em garantia não poderá ter por objeto bem que já integre o patrimônio do devedor.(ERRADO)
- Justificativa: Súmula 28 do STJ, onde fala que o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava patrimônio do devedor .
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