A teoria dos “frutos da árvore envenenada”, de origem norte-...

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Q641871 Direito Processual Penal
A teoria dos “frutos da árvore envenenada”, de origem norte-americana, encontra-se prevista no art. 157, §1º, do Código de Processo Penal, quando este dispõe serem inadmissíveis, sem ressalvas, as provas derivadas das ilícitas.
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GABARITO: ERRADA.

 

CPP

 

Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

§ 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

Gabarito E

O §1° do art. 157, CPP - trouxe algumas ressalvas, das quais podemos extrair:

HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA DERIVADA

                a. Teoria do nexo causal atenuado - Se o nexo causal entre a prova ilícita originária e a prova for tênue ou inexistente, pode ser usada a prova derivada.

                b. Teoria da descoberta inevitável - Quando se analisam os métodos típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal e se percebe que a prova seria de qualquer forma descoberta, pode ser usada a prova derivada.

STF - O Supremo entendeu que pode a polícia, em busca e apreensão pessoal, ver o histórico de ligações da pessoa. Mas ainda que assim não fosse como este tipo de prova (quebra do sigilo) normalmente é utilizada na investigação, seria inevitável a descoberta desta prova.

                c. Teoria da fonte independente - Quando há duas fontes de prova, uma ilícita e a outra lícita, afasta-se a primeira e usa-se a 2° (lícita).

CPP - Positivou no art. 157, §1° a teoria da fonte independente, e no §2° utilizou a teoria da descoberta inevitável.

ATENÇÃO PESSOAL:

O art. 157, §1°, REALMENTE PREVIU A teoria dos “frutos da árvore envenenada”, no entanto previu, também, duas exceções (ressalvas): A falta de nexo de causalidade entre as provas e a teoria da fonte independente.

Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

§ 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas (teoria dos “frutos da árvore envenenada”), salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras (nexo causal inexistente), ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras ( teoria da fonte independente).

ERRADO 

CPP

   Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

        § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

        § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova

GABARITO:   ERRADO

 

 

COMPLEMENTANDO

 

A prova será considerada ilegal sempre que sua obtenção se der por meio de violação de normas legais ou de princípios gerais do ordenamento, de natureza material ou processual. Prova obtida por meios ilegais deve funcionar como o gênero, do qual são espécies as provas obtidas por meios ilícitos e as provas obtidas por meios ilegítimos.

 

 

                                PROVAS ILEGAIS

PROVAS ILÍCITAS                                        PROVAS ILEGÍTIMAS

 

 

 

PROVAS ILÍCITAS:  A prova será considerada ilícita quando for obtida através da violação de regra de direito
material (penal ou constitucional). 

Exemplos: inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem (CF, art. 5º, X), inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI), inviolabilidade do sigilo das comunicações em geral e dos dados (CF, art. 5º, XII), vedação ao emprego da tortura ou de tratamento desumano ou degradante (CF, art. 5º, III), respeito à integridade física e moral do preso (CF, art. 5º, XLIX), etc. Exemplificando, se determinado indivíduo for constrangido a confessar a prática do delito mediante tortura ou maus-tratos, tem-se que a prova aí obtida será considerada ilícita, pois violado o disposto no art. 5º, inciso III, da
Constituição Federal.

 

PROVAS ILEGÍTIMAS: A prova será considerada ilegítima quando obtida mediante violação à norma dedireito processual. A título de exemplo, suponha-se que, ao ouvir determinada testemunha, omagistrado se esqueça de compromissá-la. Assim o fazendo, incorreu em violação à regra do art. 203 do CPP, dispositivo este que obriga o juiz a compromissar a testemunha. Em outro exemplo, no curso de audiência una de instrução e julgamento, o magistrado pede à vítima que realize o reconhecimento do acusado. A vítima, então, olhando para trás, aponta o acusado como o suposto autor do delito, o que fica registrado na ata da audiência. Como se vê, tal reconhecimento foi feito ao arrepio do art. 226 do CPP, que traça o procedimento a ser observado na hipótese de reconhecimento de pessoas e coisas. Em ambas as situações, temos exemplos de provas obtidas por meios ilegítimos, porquanto colhidas com violação à regra de direito processual.

 

Fonte: Renato Brasileiro

 

 

 

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