Em determinada localidade tradicionalmente ocupada por popu...
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
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A Carta Magna de 88 consagrou a prevalência dos índios como primeiros e naturais senhores da terra. Sendo assim, a fonte de seu direito é anterior a qualquer outro. O direito dos índios a uma terra determinada independe de reconhecimento formal, pois se trata de direito primário.
A definição de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios encontra-se no parágrafo primeiro do artigo 231, §1º, da CRFB: são aquelas: por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seu usos, costumes e tradições.
Passemos às alternativas.
A – CORRETA. A assertiva traz a literalidade do artigo 231, §3º, da CRFB, o qual aduz que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
B- ERRADA. Como visto na assertiva “A", é necessária a autorização do Congresso Nacional, nos termos do art. 231, §3º, da CRFB, o qual aduz que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
C – ERRADA. Não obstante o artigo 20 da CRFB estabeleça que essas terras são bens da União, sendo reconhecidos aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, o artigo 231, §3º, da CRFB excetua a exclusividade, dispondo que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
D- ERRADA. Não há referida disposição acerca da distribuição do valor arrecadado.
E – ERRADA. Desde que autorizados pelo Congresso Nacional, é possível que a lavra de minérios em terras ocupadas tradicionalmente pelos índios seja delegada a particulares.
Gabarito da questão: letra A.
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Comentários
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Art. 231. (...)
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
GABARITO: LETRA A
A - CORRETA, conforme o artigo 231, §3º, da CF: “O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.”
B - INCORRETA, pois o requisito é a autorização do Congresso Nacional, conforme redação transcrita acima.
C - INCORRETA, pois a lavra pode ser efetivada por outros entes, devendo somente ter autorização do Congresso Nacional.
D - INCORRETA, porque o texto constitucional não dispõe acerca dessa porcentagem.
E - INCORRETA, porque conforme redação transcrita acima, é possível a autorização para lavra de minérios em terras indígenas.
Fonte: Estratégia Carreira Jurídica
Um Governador dispor de um bem da união? Que estranho...
ENUNCIADO: "...O governador do estado..."
Art. 20. São bens da União:
IX- Os recursos minerais, inclusive o subsolo;
Gabarito: A
(CF88) Art. 231 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
- Só como observação: NÃO HÁ DIREITO DE USUFRUTO SOBRE AS RIQUEZAS DO SUBSOLO
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