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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59929 Direito Processual Civil - CPC 1973
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O tema central da questão é a prova no direito processual civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973. A questão aborda diversos aspectos relacionados à produção, presunção e ônus da prova.

A alternativa B é a correta. Segundo o artigo 334, inciso IV do CPC/1973, "não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade". Isso significa que, quando a lei presume a veracidade de um fato, não é necessário demonstrá-lo no processo. Um exemplo prático é o reconhecimento de paternidade em casos de nascimento durante o casamento, onde há presunção legal da paternidade do marido.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

A - A expedição de carta precatória não suspende automaticamente o processo. O artigo 265 do CPC/1973 prevê a suspensão do processo apenas em casos específicos, e a expedição de carta precatória não está entre eles. Portanto, a alternativa está incorreta.

C - O CPC/1973 admite que, além dos meios de prova previstos em lei, outros meios moralmente legítimos sejam utilizados, conforme o artigo 332. Assim, a afirmação de que "somente os meios legalmente previstos são admitidos" é incorreta.

D - O ônus da prova pode, sim, ser convencionado pelas partes, conforme o artigo 333, parágrafo único, que permite a distribuição diversa do ônus da prova por convenção entre as partes, exceto em casos que envolvam direitos indisponíveis. Portanto, dizer que nunca admite convenção que o distribua de modo diverso está errado.

E - Cabe às partes alegar e provar o direito que fundamenta suas pretensões e defesas, enquanto o juiz aplica o direito ao caso concreto, mas não verifica sua vigência ou teor, como afirma a alternativa. Logo, a afirmação está incorreta.

Para evitar pegadinhas, é importante ler as alternativas com atenção e lembrar-se dos princípios básicos do direito processual civil, especialmente no que diz respeito às presunções legais e à distribuição do ônus da prova.

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Correta Letra B.

Art. 334. Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

 

A)Incorreta. Art. 338. A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível.

C) Incorreta. Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

D)Incorreta.Art.332.Parágrafo único.É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

E) Incorreta. Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

 

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

 correta letra B

 

Fatos que tenham presunção de legalidade ou veracidade não necessitam em princípio  demonstração, presunção juris tantum. Mesmo princípio se aplica a provas (certidões públicas etc....)

Assertiva A:

Art. 338. A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

Ou seja, a carta precatória só suspende excepcionalmente, em hipótese taxativa do CPC, e ainda assim devendo ser demonstrada a imprescindibilidade da prova requerida:

Art. 265. Suspende-se o processo:

IV - quando a sentença de mérito:

b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

 

Assertiva C:

Vigora no sistema processual brasileiro o PRINCÍPIO DA LIBERDADE OU ATIPICIDADE DOS MEIOS DE PROVA, segundo o qual são admitidos todos os meios de prova das alegações feitas, previstos na lei(típícos) ou não, desde que moralmente legítimos.

Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

 

Assertiva D:

É possível a convenção sobre o ônus de provas os fatos, desde que obedecido o preceito do Art.333, parag. unico:

Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

 

Assertiva E:

Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

Art. 338 + 265, IV,b

LETRA B

 

NCPC

 

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

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