Considere o seguinte tipo penal previsto na Lei nº 4.737/196...
Considere o seguinte tipo penal previsto na Lei nº 4.737/1965 – Código Eleitoral:
Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena – reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
§ 1º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.
§ 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado.
Na hipótese do parágrafo primeiro, o juiz deverá fixar a agravação da pena entre:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Dispõe o artigo 348, do Código Eleitoral, o seguinte:
“DOS CRIMES ELEITORAIS
Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:
Pena – reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
§ 1º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.
§ 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, inclusive fundação do Estado."
Nesse sentido, conforme o artigo 285, do Código Eleitoral, “quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, na situação em tela, o juiz deverá fixar a agravação da pena entre um quinto e um terço, nos termos do artigo 285, do Código Eleitoral.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a".
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por estar de acordo com o que foi explanado anteriormente e com o previsto no artigo 285, do Código Eleitoral.
Gabarito: letra "d".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 285. Código Eleitoral. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
Gabarito: D
Quando o código nao mencionar minimo de pena:
RECLUSAO: 01 ano.
DETENÇÃO: 15 dias.
Agravante: entre UM QUINTO e UM TERÇO.
(mnemônico): Se ajudar, lembrar que nos crimes políticos o sujeito vai dos quintos dos infernos quando acusado ao terço quando absolvido.
Art. 285. Código Eleitoral. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo