Quanto às hipóteses de contratação direta, assinale a opção ...
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O artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 prevê um rol de hipóteses em que a licitação é inexigível. Esse rol é exemplificativo, na medida em que, quando for inviável a competição, mesmo que em hipóteses não expressamente previstas em lei, a licitação será inexigível.
Já o artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 prevê um rol de hipóteses em que a licitação é dispensável. Nessas hipóteses, embora a competição seja viável, a lei determina que a licitação pode ser dispensada. O rol de hipóteses em que a licitação é dispensável é taxativo e não pode ser ampliado pelo intérprete.
Vejamos as alternativas da questão:
A) O rol de hipóteses legais de dispensa de licitação é exemplificativo, ao passo que o das hipóteses legais de inexigibilidade é taxativo.
Incorreta. O rol de hipóteses legais de inexigibilidade de licitação é exemplificativo, ao passo que o das hipóteses legais de dispensa é taxativo.
B) Em hipótese de inexigibilidade, a competição é possível, entretanto razões de tomo levaram o legislador a admitir a contratação direta, ao passo que, na dispensa de licitação, há inviabilidade de competição.
Incorreta. A inexigibilidade de licitação ocorre nas hipóteses em que a competição não é possível. Já na dispensa de licitação, embora a competição seja possível, o legislador admite a contratação direta.
C) A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais de notória especialização pode ser feita por inexigibilidade de licitação, enquanto a aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras pode-se dar por dispensa de licitação.
Correta. A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais de notória especialização pode ser feita por inexigibilidade de licitação, na forma do artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021. Já a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde pode se dar por dispensa de licitação, na forma do artigo 75, IV, “m", da Lei nº 14.133/2021.
D) A dispensa de licitação é admitida para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais de notória especialização, ao passo que a inexigibilidade poderá ser utilizada nas hipóteses de contratação por baixo valor, que deverá obedecer a critério isonômico de contratação.
Incorreta. A inexigibilidade de licitação é admitida para contratação serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais de notória especialização, nos termos do artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021. Já nas contratações de baixo valor a licitação pode ser dispensada, na forma do artigo 75, I e II, da Lei nº 14.133/2021.
E) A dispensa de licitação pode ser utilizada para aquisição de material de fornecedor exclusivo, e a inexigibilidade aplica-se à contratação de profissional do setor artístico.
Incorreta. Na aquisição de material de fornecedor exclusivo, como só há um fornecedor a competição é inviável e a licitação inexigível, na forma do artigo 74, I, da Lei nº 14.133/2021. Na hipótese de contratação de profissional do setor artístico, a licitação também é inexigível, na forma do artigo 74, II, da Lei nº 14.133/2021
Gabarito do professor: C.
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Comentários
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Gabarito: C.
Fundamentação: Lei 14.133/2021, artigo 74, III e Artigo 75, IV, "m".
. Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações - F.A.C.A.S
- Fornecedor exclusivo
- Aquisição ou locação de imóvel ideal
- Credenciamento
- Artista consagrado
- Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
Gab: C
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
GAB: C
A) ERRADO. (características invertidas) O rol de hipóteses de dispensa é taxativo e o de inexigibilidade é exemplificativo.
B) ERRADO. (características invertidas) Em hipótese de inexigibilidade há inviabilidade de competição e na dispensa a competição é possível, entretanto razões de tomo levaram o legislador a admitir a contratação direta.
C) CERTO. A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais de notória especialização pode ser feita por inexigibilidade de licitação, enquanto a aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras pode-se dar por dispensa de licitação.
D) ERRADO. (características invertidas) A inexibilidade é admitida para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais de notória especialização e a dispensa de licitação poderá ser utilizada nas hipóteses de contratação por baixo valor, que deverá obedecer a critério isonômico de contratação.
E) ERRADO.A inexigibilidade pode ser utilizada para aquisição de material de fornecedor exclusivo e contratação de profissional do setor artístico.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
Gente, a nova lei de licitações está suspensa ? devo voltar a estudar pela lei 8666 ?? Como fica a questão dos concursos sobre está lei agora ?
''O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) que prorroga até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (), o Regime Diferenciado de Compras – RDC () e a Lei do Pregão (). A matéria foi publicada na sexta-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União.
Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
Fonte: Agência Senado''
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