Sobre a prescrição, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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O tema da questão é a prescrição penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.
A) ERRADA. O oferecimento da denúncia ou da queixa não é causa interruptiva da prescrição, mas sim o recebimento da denúncia ou da queixa, nos termos do artigo 117, inciso I, do Código Penal.
B) CERTA. A reincidência aumenta em 1/3 o prazo da prescrição da pretensão executória, a qual se baseia na pena em concreto estabelecida na sentença, nos termos do artigo 110 do Código Penal. Vale salientar que a reincidência não enseja aumento do prazo da prescrição da pretensão punitiva, conforme orientação da súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça.
C) ERRADA. No caso de concurso de crimes, o prazo prescricional deve considerar a pena de cada um dos crimes isoladamente, nos termos do artigo 119 do Código Penal.
D) ERRADA. A redução do prazo prescricional pela metade se dá quando o réu tenha menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na data da sentença, nos termos do artigo 115 do Código Penal.
E) ERRADA. Em havendo evasão do condenado, o prazo prescricional passará a ser regulado em função da pena remanescente, nos termos do artigo 113 do Código Penal.
GABARITO: Letra B.
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Art. 110 do CP- A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (
Letra a) o oferecimento da denúncia ou queixa é causa interruptiva da prescrição. ERRADA.
Art. 117, I, CP. O recebimento (ato do juiz) da denúncia ou queixa interrompe a prescrição.
-O rol do art. 117 é taxativo.
-O recebimento do aditamento não interrompe a prescrição, salvo se for incluir eventual novo crime.
-Súmula 709 STF : Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
-Denúncia recebida por juízo absolutamente incompetente nao interrompe a prescrição
Letra b)o prazo da prescrição da pretensão executória regula-se pela pena aplicada na sentença, aumentado de um terço, se o condenado for reincidente. CORRETA.
Súmula 220/ STJ: A reincidencia não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
A Súmula deve ser interpretada de modo contrário, isto é, se nao influi na prescrição da presetensão punitiva (PPP), só pode influir na prescrição da pretensão executória (PPE)
Letra c) no caso de concurso de crimes, as penas se somam para fins de prescrição. ERRADA.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
Letra d) é reduzido de metade o prazo de prescrição quando o agente for menor de 21 anos na data da sentença. ERRADA
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Data do Crime --> -21anos;
Data da Sentença --> + 70anos;
Letra e) no caso de fuga ou evasão do condenado a prescrição é regulada de acordo com o total da pena fixada na sentença.ERRADA
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 2016.
A) Errado. Interrompe-se a prescrição pelo recebimento da denúncia ou queixa, e não pelo oferecimento.
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
B) Correto.
Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
C) Errado.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
Regras para a contagem do prazo prescricional para o concurso de crimes:
- Concurso material: a regra firme é que o juiz apure a pena de cada crime isoladamente, e, depois, todas sejam aplicadas cumulativamente a fim de cumprimento de pena por parte do agente. Contudo, para efeito de extinção de punibilidade, não se leva em consideração a totalidade da pena imposta, e sim o resultado da pena obtida na dosimetria correspondente a cada crime cometido.
- Concurso formal: a regra do concurso formal é a seleção da mais grave das penas cabíveis com aumento de um sexto até a metade sobre ela. Porém, para efeito de contagem do prazo prescricional, não se computa o aumento decorrente do concurso formal, ou seja, exclui-se esse acréscimo (1/6 até 1/2) e toma como base apenas a pena aplicada concretamente.
- Crime continuado: também não se leva em consideração o acréscimo sobre a pena concreta de um dos crimes. O aumento decorrente da continuação, que varia de 1/6 até 2/3, será desprezado.
D) Errado.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos
E) Errado. A prescrição, no caso de fuga ou de revogação do livramento condicional, é regulada pelo tempo que o réu ainda resta a cumprir, pois computa-se o tempo de pena já pago.
Exemplo: se o agente foi condenado a 9 anos de reclusão e foge faltando apenas 2 anos para fechar o ciclo completo de cumprimento de pena (cumpriu, portanto, 7 anos), a prescrição será regulada com base nesses 2 anos por cumprir. Sendo assim, o Estado tem 4 anos para executar a sanção penal (art. 109, V).
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
robertoborba.blogspot.com.br
O mínimo que você precisa saber sobre prescrição:
Linha do tempo:
Fato___1____Recebimento da Denúncia____2____Sentença/Acórdão_______3______Trânsito em Julgado____4_____
Há dois tipos de Prescrição:
a) Punitiva (esta são todas as outras e retira todos os efeitos)
b) Executória (esta é no momento 4 e só retira a pena principal)
A Punitiva se divide em:
a) abstrata (com base na pena máxima em abstrato)
b) retroativa (com base na pena da sentença/acórdão, após transito em julgado para ACUSAÇÃO) (momento 2)
c) superveniente/intercorrente (com base na pena da sentença/acórdão, após transito em julgado para ACUSAÇÃO) (momento 3)
Sempre tenha em mente as seguintes regras pois algumas questões mencionam isso:
Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Não é simples?
Na verdade a letra d está certa. Se ele for menor de 21 na data da sentença certamente era menor de 21 ao tempo do crime. Apesar de não corresponder literalmente ao que consta no 115.
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