O incidente de resolução de demandas repetitivas tem como o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845159 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O incidente de resolução de demandas repetitivas tem como objetivo a uniformização de jurisprudência, com vistas à submissão das decisões de primeiro grau e, também, pelos tribunais de segunda instância, à jurisprudência dominante, com a finalidade de fortificar a segurança jurídica, aplicando-se, em notória integração, normas do Código de Processo Civil ao Processo Penal, por analogia. Diante desse quadro, e nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

Sobre o IRDD, diz o CPC no art. 976:

“ Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica."

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Em IRDD não cabe apreciação de fatos, mas tão somente de questões de Direito. Basta ver o transcrito no art. 976, I, do CPC.

LETRA B- CORRETA- De fato, os requisitos para o IRDR encontram-se alocados no art. 976 do CPC, acima transcrito.

LETRA C- INCORRETA. Basta uma leitura atenta do enunciado da questão, que já deixou explícita esta possibilidade de normas de processo civil regularem questões de processo penal quando existir lacuna de regulação nesta seara.

LETRA D- INCORRETA. O chamamento de interessados não está previsto no art. 976 do CPC, mas sim no art. 983:

“ Art. 983. O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo."

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO CORRETO - LETRA B

CPC- Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

GABARITO B.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) passou a ser tratado no ordenamento jurídico pátrio a partir do Código de Processo Civil de 2015. Entretanto, apesar de ele estar quase sempre associado ao processo civil, não é verdade que se limita ou vincula exclusivamente a esse ramo jurídico.

O IRDR tem plena aplicabilidade no âmbito do processo penal. O argumento é endossado na doutrina de Renato Brasileiro de Lima:

"(...) ante o silêncio do CPP em relação ao assunto, é perfeitamente possível a aplicação subsidiária ao processo penal do incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 976 a 987 do novo CPC), que, doravante, poderá ser instaurado em qualquer Tribunal, inclusive nos Tribunais de Justiça dos Estados e nos Tribunais Regionais Federais. (...) a aplicação desse incidente ao processo penal vem ao encontro do princípio da celeridade e da garantia da razoável duração do processo, contribuindo para diminuir a carga de recursos pendentes de julgamento pelos Tribunais."

. Essa tem sido a tendência de diversos setores da jurisprudência:

"DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CRIMINAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC/2015 AO PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. (...). 1. É possível a instauração de IRDR para resolver questão repetitiva de direito penal. Aplicação subsidiária dos arts. 976 e ss. do Código de Processo Civil de 2015, a teor do disposto no art. 3º do Código de Processo Penal. (...)" (TJ/AC - IRDR 1000892-29.2016.8.01.0000, Rel. Des. Laudivon Nogueira, Julg. 28.9.2016)

A possibilidade de se instaurar IRDR na esfera criminal, aplicando-se por analogia os dispositivos do CPC, na forma do art. 3º, do CPP, é chancelada na jurisprudência do TJ/PR (RA 1.592.743-6, Rel. Juíza Subst. Simone Cherem Fabrício de Melo, J. 9.3.2017), do TJ/SC (IRDR 4009173-78.2016.8.24.0000, Rel. Des. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, D.E. 4.7.2019), do TJ/MS (IRDR 1600952-10.2017.8.12.0000, Rel. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Julg. 28.11.2018), do TJ/MT (IRDR 101.532/2015, Rel. Des. Pedro Sakamoto, Julg. 2.3.2017), do TRF3 (IncResDemR 0000236-97.2018.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Fausto de Sanctis, Rel. p/ Ac. Des. Fed. Paulo Fontes, e-DJF3 28.2.2019), do TJ/SP (IRDR 2103746-20.2018.8.26.0000, Rel. Des. Fernando Torres Garcia, Julg. 24.5.2018), dentre outros.

Fonte: Gran cursos e empório do Direito

Qual o erro da B? "chamamento de interessados na lide?"

Complementando a letra C:

Enunciado 3 do FPPC: As disposições do CPC aplicam-se supletiva e subsidiariamente ao Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

Para complementar as respostas dos colegas ...

STJ:

"Não merece acolhida o pedido de instauração do Incidente de Resolução de demandas Repetitivas - IRDR, formulado pelo agravante, uma vez que o referido instituto é direcionado aos Tribunais locais (Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal), revelando-se inaplicável nesta Corte Superior, que apenas detém competência recursal, nos termos do art. 987 do NCPC" (AgRg no AREsp 1719406/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020). 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo