A Constituição Federal de 1988 estabelece que integram os be...

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Q2276599 Legislação Estadual
A Constituição Federal de 1988 estabelece que integram os bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo, cabendo aos estados a participação no resultado dos recursos minerais no respectivo território. Acerca dessa temática, o estado do Pará editou a Lei n.º 6.376/2001, que dispõe sobre a Política Minerária do Estado do Pará. Assinale a opção que apresenta corretamente um dos princípios a serem seguidos na execução da Política Minerária do Estado do Pará. 
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A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Os princípios a serem seguidos na execução da Polícia Minerária do Estado do Pará estão elencados no artigo 1º da Lei. 6376/2001. Dentre eles, não se encontra previsto o enunciado da alternativa.

A alternativa B está incorreta. Os princípios a serem seguidos na execução da Polícia Minerária do Estado do Pará estão elencados no artigo 1º da Lei. 6376/2001. Dentre eles, não se encontra previsto o enunciado da alternativa.

A alternativa C está correta. Trata-se da hipótese prevista no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual 6376/2001, segundo o qual “VI – apoio e assistência técnica permanente na organização, implantação e operação da atividade garimpeira, cooperativa e associativa, buscando, prioritariamente, promover melhores condições de exploração e transformação dos bens minerais, com acesso a novas tecnologias do setor, garantida a preservação do meio ambiente e a promoção econômico social dos garimpeiros”.

A alternativa D está incorreta. Os princípios a serem seguidos na execução da Polícia Minerária do Estado do Pará estão elencados no artigo 1º da Lei. 6376/2001. Dentre eles, não se encontra previsto o enunciado da alternativa.

A alternativa E está incorreta. Os princípios a serem seguidos na execução da Polícia Minerária do Estado do Pará estão elencados no artigo 1º da Lei. 6376/2001. Dentre eles, não se encontra previsto o enunciado da alternativa.

Ademais, diferentemente do que dispõe a alternativa, o aludido dispositivo, no inciso III, prevê como princípio a internalização dos efeitos positivos gerados pela exploração mineral, e não negativos, in verbis:

“Art. 1º – A Política Mineraria do Estado do Pará, formulada nos termos desta Lei, será executada em consonância com os seguintes princípios: […] III – internalização dos efeitos positivos gerados pela exploração dos recursos minerais do Estado, de forma a: a) estimular a geração de oportunidades de investimento, de empregos diretos e indiretos e de efeitos que importem na ampliação de atividade econômica para atender ao mercado local; b) criar programas e projetos integrados que formem uma mesma cadeia produtiva ou complexo de setores economicamente articulados”.

fonte: estratégia

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