Segundo o art. 216 da Constituição Federal de 1988, constitu...

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Q2276607 Legislação Estadual
Segundo o art. 216 da Constituição Federal de 1988, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O estado do Pará, por meio da Lei estadual n.º 5.629/1990, dispôs sobre a preservação e proteção do patrimônio histórico, artístico, natural e cultural no seu território. Considerando as disposições vigentes dessa lei estadual, assinale a opção correta. 
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gabarito A

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. A Lei Estadual 5.629/1990, art. 1°, prevê que – São considerados patrimônio cultural do Estado do Pará os bens de natureza material ou imaterial, quer tomados individualmente ou em conjunto, que sejam relacionados à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos que formam a sociedade paraense, dentre os quais se incluem: VI – A cultura indígena tomada isoladamente e em conjunto.

A alternativa B está incorreta. A Lei Estadual 5.629/1990, art. 6° dispõe que “O poder público promoverá, garantirá e incentivará a preservação, restauração, conservação, proteção, tombamento, fiscalização ou execução de obras ou serviços e a valorização do patrimônio cultural paraense, preferencialmente com a participação da comunidade, §2° – Compete também aos municípios o tombamento dos culturais, cabendo-lhe a definição da política e ações de preservação, proteção, valorização, restauração, tombamento, inventário e demais ações inerentes ao patrimônio histórico e cultural”.

A alternativa C está incorreta. Conforme dispõe a Lei Estadual 5.629/1990, art. 9° – Os agentes e órgãos de preservação e proteção do patrimônio cultural do Estado, poderão prestar assessoria técnica e acompanhamento na preservação e/ou restauração de bens culturais imóveis e móveis.

A alternativa D está incorreta. Conforme dispõe a Lei Estadual 5.629/1990, art. 19 – O bem cultural tombado ou de interesse à preservação, não poderá ser destruído, demolido ou mutilado. Ressalvado o caso em que apresente risco à segurança pública, devidamente comprovado por laudos técnicos dos agentes de preservação do Patrimônio Cultural, a nível federal, estadual e municipal.

A alternativa E está incorreta. Nos termos da Lei Estadual 5.629/1990, art. 43, parágrafo único – Quando houver incidência de tombamento estadual e municipal sobre a coisa tombada, prevalecerá o tombamento mais antigo.

fonte: estratégia

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