José da Silva, candidato recém-aprovado no concurso da magi...
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errei na prova.. acertei aqui.. rs
ITEM C CORRETO: O TSE admite a possibilidade de Juiz substituto atuar nas funções eleitorais antes do vitaliciamento, prevalecendo o que dispõe o art. 22, §2o, da LOMAN:
Art. 22, § 2o - Os Juízes a que se refere o inciso Il deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos Juízes vitalícios.
Nesse sentido:
“Eleitoral. Penal. Juiz substituto. Condenação ao pagamento de multa. Art. 367 do Código Eleitoral. Fundamentação. Reexame de provas. 1.
O juiz de direito substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do que disposto no art. 22, § 2o, da LOMAN
. (...)” (TSE, Recurso Especial Eleitoral no 19260, Acórdão de , Relator(a) Min. Fernando Neves, Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 1, Data 05/06/2001, Página 112).
Fonte: mege
Acertei na prova e errei por aqui
Errei na prova e errei aqui!
gente, não entendi.kkk
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