A Lei Complementar n.º 140/2011 fixou normas para o exercíci...

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Q2276608 Direito Ambiental
A Lei Complementar n.º 140/2011 fixou normas para o exercício da competência comum dos entes federados em matérias relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Considerando as disposições da Lei Complementar n.º 140/2011, assinale a opção correta a respeito da competência estadual em matéria de licenciamento e fiscalização ambiental.  
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 140/2011, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos: 

a) Nos casos de licenciamento ambiental fora da competência estadual, em observância ao princípio da unidade do licenciamento ambiental, o estado poderá manifestar-se de forma vinculante sobre a possibilidade de liberação da atividade ou do empreendimento.
Errado. A manifestação não é vinculante. Aplicação do art. 13, § 1º, da LC n. 140/2011: Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

b) É vedado que um ente federativo delegue a outro a execução de ações administrativas das atividades previstas na Lei Complementar n.º 140/2011.
Errado. Ao contrário: é possível, sim, a delegação da execução de ações administrativas das atividades previstas na LC n. 140/2011, nos termos do art. 4º, V, da Lei em Estudo: Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

c) Compete aos estados aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e de formações sucessoras em florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do estado, exceto em áreas de proteção ambiental.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 8º, XVI, “a", da LC n. 140/2011: Art. 8o  São ações administrativas dos Estados:  XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

d) O estado deve atuar em caráter subsidiário nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental quando inexistir órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no município.
Errado. O caráter é supletivo e não subsidiário. Inteligência do art. 15, II, da LC n. 140/2011: Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

e) Compete aos estados promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas situadas em seus territórios.
Errado. A competência é da União. Inteligência do art. 7º, XIV, “c", da LC n. 140/2011: Art. 7o  São ações administrativas da União:  XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;


Gabarito: C

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Gabarito: letra C.

A Nos casos de licenciamento ambiental fora da competência estadual, em observância ao princípio da unidade do licenciamento ambiental, o estado poderá manifestar-se de forma vinculante sobre a possibilidade de liberação da atividade ou do empreendimento. => Art. 13.  § 1º Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.

B É vedado que um ente federativo delegue a outro a execução de ações administrativas das atividades previstas na Lei Complementar n.º 140/2011. =>  Art. 4º Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:  V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;

C Compete aos estados aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e de formações sucessoras em florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do estado, exceto em áreas de proteção ambiental.

D O estado deve atuar em caráter subsidiário nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental quando inexistir órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no município. =>  Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:  II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e

E Compete aos estados promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas situadas em seus territórios. => Compete à União.

LC 140/2011

Art. 8  São ações administrativas dos Estados: 

(...) XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

gabarito c

E) Art. 7º São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: c) promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas situadas em seus territórios. => Compete à União.

JURIS correlata ao tema:

A LC 140/2011 foi declarada constitucional. A repartição de competências comuns, instituída pela LC 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de Federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais. Vale ressaltar, no entanto, que dois dispositivos da Lei merecem interpretação conforme: § 4º do art. 14 da LC 140/2011: É inconstitucional regra que autoriza estado indeterminado de prorrogação automática de licença ambiental. Assim, a omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva do art. 15. § 3º do art. 17 da LC 140/2011: A prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória. No exercício da cooperação administrativa cabe atuação suplementar — ainda que não conflitiva — da União com a dos órgãos estadual e municipal. STF. Plenário. ADI 4757/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/12/2022 (Info 1079).

Supletiva = substitiu

Subsidiária = auxilia (2x a letra a em cada palavra, foi assim que decorei rsrs)

Me sigam para mais dicas, literalmente rsrs

@marialaurarosado

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