De acordo com precedente firmado pelo STF em sede de control...

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Q2276624 Direito Processual Penal
De acordo com precedente firmado pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, assinale a opção correta. 
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Observemos as assertivas a seguir, para encontrarmos o item correto e os fundamentos das demais assertivas:

A) Incorreta quanto diz "a qualquer tempo".

Art. 28, CPP. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.    

§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.   

B) Incorreta, pois o juiz também poderá fazê-lo, e não apenas os atores expostos na assertiva.

No INFO 1106 do STF, este atribuiu interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.

C) Correta, em razão do informativo acima.

D) Incorreta, pois a revisão do ato de arquivamento pela instância competente do órgão ministerial é admitida.

E) Incorreta, pois, como visto e fundamentado acima, ao juiz também existe essa possibilidade. Ademais, não faz sentido o membro do MP ser legitimado para provocar revisão, pois é ele quem promove.

Gabarito da professora: alternativa C.

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Comentários

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GAB. C

Art. 28. (...). § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

O STF (Info 1106) atribuiu interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento. 

PLUS:

Comunica a decisão do arquivamento: o órgão do Ministério Público

Para: à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei

§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. - que não deixa de ser vítima, ainda que pessoa júridica.

questão desatualizada.

alternativa C ou D ??

STF

Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento."

GAB: C

O STF, por maioria, nas ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, atribuiu interpretação conforme ao caput do art. 28 para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos de mesma natureza, o MP submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos ao Procurador Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei.

E, por unanimidade, atribuiu interpretação conforme ao §1º do art. 28 para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.

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