Em matéria de controle da Administração Pública, é correto a...
Gabarito comentado
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Passemos a analisar cada uma das alternativas:
Assim, o controle interno hierárquico dispensa a previsão expressa em lei.
Ainda que a reclamação não seja admissível (decisão transitada em julgado, ato administrativo com recurso pendente, ato legislativo), o interessado pode se valer de outros meios para defender o seu direito, a exemplo da ação ordinária.
D - ERRADA - nos termos do Decreto-Lei
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
Gabarito do professor: letra C.
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Comentários
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Gabarito errado, é a letra C
A) o controle administrativo é fundamentado no princípio da autotutela. O que depende de previsão em lei é o recurso hierárquico impróprio. Lembrando que o recurso hierárquico é uma forma de controle (a questão tentou confundir).
B) A reclamação suspende a fluência do prazo prescricional desde que o seu objetivo seja a apuração de dívida da Fazenda Pública para com o particular. Nos demais casos, não haverá suspensão.
C) Gabarito. Efeito devolutivo: inerente a todo recurso, não suspende o ato impugnado. Efeito suspensivo: depende de previsão legal e suspende os efeitos do ato impugnado até decisão final do recurso.
D) Os princípios angulares (pedras-de-toque) da adm publica são a supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.
Lei 9784.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
INCORRETA. Segundo a doutrina, o controle interno classifica-se: (i) controle interno hierárquico ou por subordinação, exercido dentro da mesma pessoa jurídica da Administração Pública, decorrente do natural processo de desconcentração de competência, a partir do exercício do poder hierárquico, sendo automático, amplo e irrestrito; e (ii) controle interno por tutela, supervisão, vinculação ou finalístico, desempenhado pela Administração Direta sobre as entidades da Indireta, sendo dependente de previsão em lei e somente nos limites por ela estabelecidos. Note-se, portanto, que o controle interno hierárquico ou por subordinação prescinde de previsão expressa em lei
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