Os erros nos assentamentos do Registro Civil que não exijam ...

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Q641929 Direito Notarial e Registral
Os erros nos assentamentos do Registro Civil que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, após o pagamento de selos e taxas e da manifestação conclusiva do Ministério Público.
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A questão exige do candidato o conhecimento da nova redação do artigo 110 da Lei 6015/1973, trazida pela Lei 13.484/2017 que disciplina a retificação administrativa nas serventias de registro civil das pessoas naturais. 
A teor do referido artigo o oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;   II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório; III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; V - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento e V  - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.   
Observe, portanto, que com a alteração legislativa ocorrida em 2017 poderá o oficial de registro civil fazer de ofício ou a requerimento do interessado retificação administrativa, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do MP.
A resposta é ERRADA, portanto. 
Gabarito do Professor: ERRADO.


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fonte: questaoanotada.blogspot.com.br 

 Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público. 

 

lei 6015!!!

Questão desatualizada: vide alterações na LRP realizadas pela Lei nº. 13.484/2017.

Art. 110.  O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

Gabarito: errado - vide artigo 110, I e parágrafo 5o, da Lei 6.015/1973

A meu ver, as alterações da Lei 13.484/2017 no artigo 110 da Lei de Registros Públicos não modificam o gabarito ou deixam a questão desatualizada.

Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:    

I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        

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