Sobre a competência,
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Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 47, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 43, do CPC/15: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Essa regra, trazida pelo art. 45, do CPC/15, excepciona, e não inclui, as ações de recuperação judicial e falência: "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 45, §3º, do CPC/15, que "o juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo". Afirmativa incorreta.
Gabarito: Letra B.
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GABARITO B
(a) INCORRETA. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
(b) CORRETA. Resposta à questão. Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
(c) INCORRETA. A alteração da competência absoluta é uma das exceções para haja redefinição da competência depois do registro e da distribuição: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
(d) INCORRETA. As ações de recuperação judicial e falência excepcionam a regra. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I – de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II – sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. (Art. 45)
(e) INCORRETA . O parágrafo 3º do art. 45 é expresso em sentido contrário: O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpe-ba-comentarios-prova-de-processo-civil/
Vale destacar que o art. 45, §3º, do NCPC dispõe:
Art. 45, §3º. O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejo a remessa for excluído do processo.
O Novel Código consolidou entendimento já previsto no Enunciado de Súmula 224, do STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito."
a)a ação fundada em direito real sobre bem móvel será proposta, em regra, no foro da situação da coisa.
ERRADA. Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
b)a ação possessória imobiliária será proposta no foro da situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
CORRETA. Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
c)são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente ao registro ou à distribuição da petição inicial, ainda que alterem competência absoluta.
ERRADA. A questão trata do princípio da perpetuatio jurisdictionis que expresso no art. 43 do NCPC fixa a competência do juizo de propositura da ação a partir do momento do registro ou distribuição da petição inicial. Ou seja, modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente não teriam o poder de alterar a competência já fixada. Ocorre que a perpetuatio jurisdictionis não tem o poder de perpetuar incompetência absoluta: se as modificações de fato ou de direito ocorridas posteriormente implicarem nos critérios de competência em razão de pessoa, matéria ou função, essas modificações serão relevantes para fins de fixação da competência.
d)serão remetidos à Justiça Federal os processos nos quais intervier a União, incluindo as ações de recuperação judicial e falência.
ERRADO. A CF excepciona da competência da JF as causas relativas à recuperação judicial e falência:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
e)uma vez remetidos os autos à Justiça Federal, em razão de intervenção da União, o juízo federal suscitará conflito de competência se, posteriormente, esta for excluída do processo.
ERRADA. CPC: Art. 45 § 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
A -) É a chamada competência territorial, encontrada no art. 46 do CPC.
Regra -> caso de a ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens MÓVEIS será proposta no domicílio do réu.
• Exceção 1 - > Porém, caso tenha mais de um domicílio, será proposta em qualquer dos foros.
• Exceção 2 -> Porém, caso o domicílio seja incerto ou desconhecido, poderá ser proposta no foro de onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
• Exceção 3 -> Se o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, foro do autor. Porém, caso o autor também não tenha domicílio ou residência no Brasil, poderá ser proposta em qualquer foro.
• Exceção 4 -> Se houver dois ou mais réus, COM DIFERENTES domicílios, a ação será demanda em qualquer dos foros com a escolha do autor.
• Exceção 5 -> No caso de execução fiscal, poderá ser proposta no foro do domicílio do réu, na sua residência ou no lugar onde for encontrado.
GABARITO: ERRADO.
B-) Também é a chamada competência territorial, nesse caso encontrado no artigo 47, § 2º.
GABARITO: CORRETO;
C-) Errada, pois o artigo 43, diz que serão relevantes as modificações que alterem a competência absoluta.
GABARITO: ERRADO;
D-) O artigo 109, I da CF diz quais processos compete aos juízes federais julgar:
- Regra -> causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condições de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
• Exceção -> Falência (inclui recuperação judicial), acidentes de trabalhos e processos sujeitos à Justiça Eleitoral e do Trabalho.
GABARITO: ERRADO.
E -) Errado, pois o artigo 45, §3, diz que o juízo federal, restituíra os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente feral cuja presença ensejou a remessa for excluído.
A ação fundada em direito real sobre bem móvel será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.
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