Sobre a nulidade dos atos processuais, é correto afirmar que

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690134 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a nulidade dos atos processuais, é correto afirmar que
Alternativas

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Alternativa A) Dispõe o art. 276, do CPC/15: "Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 283, do CPC/15: "O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 282, §2º, do CPC/15: "Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Afirmativa correta.
Alternativa D) Dispõe o art. 278, caput, do CPC/15: "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". A exceção a essa regra geral está contida no parágrafo único do mesmo dispositivo legal: "Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

Gabarito: Letra C.


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Comentários

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GABARITO C

 

 

(a) INCORRETA. Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

 

(b) INCORRETA. Se não houver prejuízo, podem ser aproveitados. Art. 283.  Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

 

(c) Correta. Resposta à questão. Art. 282.  § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

 

(d) INCORRETA. Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

 

(e) INCORRETA. Art. 283.  Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

 

FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpe-ba-comentarios-prova-de-processo-civil/

Quanto à "C", uma explicação.

 

Se o juiz puder decidir o mérito em favor da parte que se aproveitaria da decretação da nulidade (isto é, da parte contrária àquela que praticou o ato nulo), não será necessário decreta a nulidade e nem determinar a retificação/repetição. Não há prejuízo, já que o mérito será decidido em seu favor. Ex: vendo o juiz que a parte sairá vitoriosa, mas sem a proteção dos pressupostos processuais (ex: um incapaz sem a devida representação processual), não faz sentido que o juiz, por conta da dita nulidade, profira sentença sem resolução do mérito... 

A) Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
 

B)  A decretação das invalidades processuais tem que ser conjugada com a premissa de que não há nulidade sem prejuízo. Se não causar prejuízo, não invalida.


C) Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam REPETIDOS ou RETIFICADOS.
§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, O JUIZ NÃO A PRONUNCIARÁ NEM MANDARÁ REPETIR O ATO OU SUPRIR-LHE A FALTA.



D) Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.



E) Art. 283. O ERRO DE FORMA DO PROCESSO acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

RESPOSTA C

Juiz decide de mérito ato favorável, totalmente viável !!!

Pô, acho que a Teoria da Nulidades é idêntica no Processo Civil, Processo do Trabalho e Processo Penal. Então, o Qamigo fica estenuado de questões desse tipo.

 

Vida longa e próspera, C.H.

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