Analise as assertivas: I - O juiz, considerando a repercuss...
I - O juiz, considerando a repercussão social da controvérsia, pode, por decisão irrecorrível, de ofício, solicitar a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de quinze dias de sua intimação.
II - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
III - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, mas a nulidade só pode ser decretada após a sua intimação, quando se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. ERRADO
O erro está em afirmar que o magistrado poderá instaurar o processo ex offício, conforme determinar o art. 133:
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Sobre a I: está incompleta mas...
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
GABARITO: C
I) CORRETA - CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
Concordo com a colega Carla Sabrina, a I está "incompleta", pois o art. fala juiz ou relator. Dependendo da banca poderia ser considerada como errada.
II) INCORRETA - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
CPC, Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Não cabe instauração do IDPJ de ofício.
III) CORRETA - CPC, Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
ADENDO
Amicus Curiae
1- Conceito: intervenção de um terceiro desinteressado em processo em trâmite com o objetivo de contribuir com o juízo na formação de seu convencimento e na prestação da tutela jurisdicional.
- Mas há um interesse institucional envolvido - melhor solução possível do processo por meio do maior conhecimento da matéria e dos reflexos no plano prático da decisão. # intervenção por interesse próprio, de natureza jurídica ou econômica, que é inerente às demais intervenções.
2- Requisitos (alternativos):
i- relevância da matéria;
ii- especificidade do tema da demanda;
iii- repercussão social da controvérsia.
3- Admissibilidade
⇒ O juiz ou o relator, considerando (2), poderá, por decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a participação de PN ou PJ, órgão ou entidade especializada, com *representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.
- Pode ser de ofício** / requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.
- ** ⇒ única modalidade de intervenção de 3º que admite.
- Na decisão que admitir a intervenção, definirá os poderes do amicus curiae .
*obs: representativa adequada tem a ver com a pertinência temática entre os fins sociais da entidade e o objeto da controvérsia.
IDPJ não pode ser instaurado de ofício, somente a requerimento das partes ou do MP (art. 133, CPC)
Amicus Curiae é a única forma de intervenção de terceiros que admite instauração de ofício (art. 138, CPC)
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