Nos termos do novo Código de Processo Civil, o juiz pode dil...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Trata-se do que a doutrina denomina de flexibilização do procedimento, possibilidade aberta ao juiz e às partes de modificarem o rito, no que concerne ao estabelecimento de prazos e à produção dos meios de prova, a fim de adequá-lo às necessidades do caso concreto e, desse modo, conferir maior efetividade à tutela do direito.
Afirmativa correta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTA
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
A referida assertiva retoma as atribuições do juiz no novo código de processo civil sendo listadas no artigo 139:
rt. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela duração razoável do processo;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
Só pra concluir o racicinio da Mari PLC, realmente o art. 139 NCPC diz tudo...para complementar.
Art.222 NCPC. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
GABARITO "CERTO"
Lembrando que os prazos processuais podem ser:
I. Próprios ou Impróprios;
II. Comuns ou Particulares;
III. Peremptórios ou dilatórios;
Próprios: são aqueles cuja inobservância acarreta conseqüências processuais.
Impróprios: são aqueles cuja inobservância acarreta conseqüências administrativas;
Comuns: são os que se destinam a ambas as partes;
Particulares: são os que destinam a somente uma das partes;
Peremptórios: são aqueles que não podem ser alterados por acordo entre as partes. Excepcionalmente, em situações justificáveis, o juiz poderá prorrogar os prazos peremptórios por no máximo 60 dias, salvo em calamidade pública, caso em poderá prorrogá-lo por mais de 60 dias.
Dilatórios: São aqueles que podem ser ampliados ou reduzidos por acordo entre as partes.
(NOVO CPC)
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo