Nos termos do novo Código de Processo Civil, o juiz pode dil...

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Q641951 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos termos do novo Código de Processo Civil, o juiz pode dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
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É o que dispõe, expressamente, a lei processual: "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito".

Trata-se do que a doutrina denomina de  flexibilização do procedimento, possibilidade aberta ao juiz e às partes de modificarem o rito, no que concerne ao estabelecimento de prazos e à produção dos meios de prova, a fim de adequá-lo às necessidades do caso concreto e, desse modo, conferir maior efetividade à tutela do direito.

Afirmativa correta.

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CERTA

 

 

Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

 

 

VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

A referida assertiva retoma as atribuições do juiz no novo código de processo civil sendo listadas no artigo 139:

 

rt. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

II - velar pela duração razoável do processo;

III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

Só pra concluir o racicinio da Mari PLC, realmente o art. 139 NCPC diz tudo...para complementar.

Art.222 NCPC. § 1o  Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

 

 

GABARITO "CERTO"

Lembrando que os prazos processuais podem ser:

I. Próprios ou Impróprios;

II. Comuns ou Particulares;

III. Peremptórios ou dilatórios;

 

Próprios: são aqueles cuja inobservância acarreta conseqüências processuais.

Impróprios: são aqueles cuja inobservância acarreta conseqüências administrativas;

 

Comuns: são os que se destinam a ambas as partes;

Particulares: são os que destinam a somente uma das partes;

 

Peremptórios: são aqueles que não podem ser alterados por acordo entre as partes. Excepcionalmente, em situações justificáveis, o juiz poderá prorrogar os prazos peremptórios por no máximo 60 dias, salvo em calamidade pública, caso em poderá prorrogá-lo por mais de 60 dias.

Dilatórios: São aqueles que podem ser ampliados ou reduzidos por acordo entre as partes.

(NOVO CPC)

 

 

Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

 

VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

 

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