É pacífico o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Fede...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é a impetração de mandado de segurança contra atos jurisdicionais, dentro do contexto do direito processual civil. O enunciado destaca que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de segurança não é admitido contra decisões judiciais, exceto em casos excepcionais, como quando há ilegalidade ou teratologia.
Para compreender essa questão, é importante saber o que o mandado de segurança representa: é um remédio constitucional utilizado para proteger um direito líquido e certo que está sendo ameaçado ou violado por ato ilegal de uma autoridade pública, quando não houver outro recurso legal adequado.
Conforme o entendimento jurisprudencial, o STF considera que atos de conteúdo jurisdicional, ou seja, decisões judiciais, não são passíveis de mandado de segurança, a menos que apresentem características extremamente anômalas (teratológicas) ou quando há manifesta ilegalidade. Isso está alinhado com o objetivo do mandado de segurança de não interferir nas decisões judiciais, respeitando o curso do processo legal e os recursos cabíveis.
Um exemplo prático: imagine um juiz que toma uma decisão claramente contrária à lei e aos fatos, como ordenar a prisão de alguém sem base legal. Nesse caso, poderia ser impetrado um mandado de segurança para corrigir essa ação arbitrária.
Em relação à questão apresentada:
- Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete fielmente o entendimento pacífico do STF sobre a inadmissibilidade do mandado de segurança contra decisões judiciais, exceto em casos de ilegalidade ou teratologia.
O estudante deve estar atento às pegadinhas no enunciado, como a menção à "sistemática de repercussão geral". Essa referência pode confundir, mas o ponto chave é a exceção para atos ilegais ou teratológicos, que justifica a alternativa correta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo
Conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, salvo em situações excepcionais, é inadmissível a impetração de mandado de segurança para desconstituir ato revestido de conteúdo jurisdicional emanado de Ministro do Supremo Tribunal Federal, mormente quando a decisão atacada já transitou em julgado. Com efeito, a teor da Súmula 268/STF, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. Agravo desprovido.” (MS 27.371-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 21/8/2009)
GABARITO: CERTO.
EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ato deconteúdo jurisdicional impugnado pela via mandamental. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Aplicação da sistemática de repercussão geral. Não cabimento do writ. Agravo regimental não provido. 1. É pacífico o entendimento firmado pelo STF de que é inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional, salvo em hipóteses excepcionais em que se verifique ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso dos autos. 2. É incabível mandado de segurança contra decisão que determina a aplicação da sistemática de repercussão geral. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (RMS 33487 AgR / DF, Rel.: Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 12/05/2015 Órgão Julgador: Segunda Turma)
Para complementar:
Súmula 267 STF - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Súmula 268 STF - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Eu errei, pq pode sim usar MS contra ato jurisdicional do qual não caiba recurso.
Teratologia é algo absurdo; decisao que contraria a logica chegando a ser imoral; monstruosa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo