Nos termos da Lei da Ação Civil Pública,

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12890 Direito Ambiental
Nos termos da Lei da Ação Civil Pública,
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a tutela processual civil do meio ambiente no contexto da Lei da Ação Civil Pública, que é um importante instrumento jurídico para a proteção do meio ambiente no Brasil.

**Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:**

A questão aborda a legitimidade e o procedimento das Ações Civis Públicas, conforme a Lei nº 7.347/1985, que dispõe sobre a Ação Civil Pública. Essa lei é fundamental para a proteção de interesses difusos e coletivos, incluindo o meio ambiente.

**Tema Central e Conhecimentos Necessários:**

É crucial entender que a Ação Civil Pública é um mecanismo processual que permite a defesa de interesses coletivos, como o meio ambiente, por parte de órgãos públicos e entidades legitimadas. Conhecimentos sobre a legitimidade ativa, a eficácia das sentenças e os instrumentos extrajudiciais, como o compromisso de ajustamento de conduta, são essenciais para resolver a questão.

**Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa E):**

A alternativa E está correta ao afirmar que, nas Ações Civis Públicas com fundamento em interesses difusos, a sentença faz coisa julgada erga omnes se o pedido for julgado procedente. Isso significa que a decisão terá efeito para todos, e não apenas para as partes envolvidas na ação. Essa previsão está no artigo 16 da Lei nº 7.347/1985.

Exemplo Prático: Imagine uma Ação Civil Pública proposta contra uma empresa por poluição ambiental em uma bacia hidrográfica. Se a sentença for favorável e reconhecer o dano ambiental, seus efeitos se estenderão a toda a comunidade impactada pela poluição, e não apenas aos autores da ação.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

Alternativa A: Incorreta. O litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados não é necessário. Cada um pode atuar individualmente dentro de sua esfera de competência.

Alternativa B: Incorreta. A Defensoria Pública tem legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública, conforme o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 7.347/1985.

Alternativa C: Incorreta parcialmente. Embora os órgãos públicos possam tomar compromisso de ajustamento de conduta, este tem eficácia de título executivo extrajudicial, e não judicial.

Alternativa D: Incorreta. O arquivamento dos autos de inquérito civil depende de aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com o artigo 9º, §1º, da Lei nº 7.347/1985.

**Estratégia para Evitar Pegadinhas:**

Preste atenção aos termos como "necessário" e "independe", que podem alterar o sentido das alternativas. Sempre confira na legislação se a afirmação está corretamente aplicada.

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LEI AÇÃO CIVIL PUBLICAArt. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)
a) nas Ações Civis Públicas, o litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados é FACULTATIVO quando se tratar de dano ambiental de abrangência regional. b) a Defensoria Pública TEM legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública. c) os órgãos públicos legitimados para o ingresso de Ação Civil Pública poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo EXTRAJUDICIAL. d) o arquivamento dos autos de inquérito civil, por inexistência de fundamento para propositura da Ação Civil Pública, DEPENDE de aprovação do Conselho Superior do Ministério Público.
C) Errado, porque compromisso de ajustamendo de conduta é título executivo extrajudicial.
eu marquei D e errei.

então fui à lei procurar a resposta.

segue:

Lei nº 7.347.1985 - Ação Civil Pública

Art. 9º. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
 
§ 1º. Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
 
§ 2º. Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
 
§ 3º. A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
 
§ 4º. Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.



bons estudos!!!

Vale dizer que o STF declarou o artigo 16 da Lei 7.347 inconstitucional:

"É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97.

É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator."

STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

Fonte: Dizer o direito.

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