Sobre o lançamento, é correto afirmar:

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Q1053176 Direito Tributário
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária, Obrigação Tributária.

 

Abaixo, iremos justificar todas as alternativas:

A) salvo disposição de lei em contrário, a revisão do lançamento deve ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

Errada, pois a lei não traz essa ressalva: “salvo disposição de lei em contrário".

Art. 149. Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.


B) no lançamento por homologação, as informações prestadas pelo sujeito passivo ou terceiro sobre matéria de fato, na forma da legislação tributária, são indispensáveis à sua efetivação.

Falso, pois esse é o lançamento por declaração:

Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

O por homologação é esse:

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.


C) quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação, o lançamento será efetuado ou revisto de ofício pela autoridade administrativa.

Correta, pois repete o aqui previsto:

Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;


D) é vedado à autoridade administrativa competente para revisar o lançamento por declaração retificar de ofício os erros nela contidos que sejam apuráveis pelo seu exame.

Falso, pois ela pode retificar de ofício:

Art. 147. §2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.


E) os atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito, influem sobre a obrigação tributária. 

Falso, pois não influem:

Art. 150. §2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

 

Gabarito do professor: Letra C.

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Gabarito C

A) salvo disposição de lei em contrário, a revisão do lançamento deve ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. ⇢ Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

B) no lançamento por homologação (declaração), as informações prestadas pelo sujeito passivo ou terceiro sobre matéria de fato, na forma da legislação tributária, são indispensáveis à sua efetivação. ⇢ Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

C) quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação, o lançamento será efetuado ou revisto de ofício pela autoridade administrativa. ⇢ Art. 149 - VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

D) é vedado à autoridade administrativa competente para revisar o lançamento por declaração retificar de ofício os erros nela contidos que sejam apuráveis pelo seu exame. ⇢ Art. 147 § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

E) os atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito, influem sobre a obrigação tributária.⇢ Art. 149 § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

Na verdade, o caput do art 149 diz que o lançamento é efetuado E revisto. Na letra C diz que será efetuado ou revisto.

A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

Atente ao detalhezinho.

Abraços

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