Sobre o lançamento, é correto afirmar:
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- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária, Obrigação Tributária.
Abaixo, iremos justificar todas as alternativas:
A) salvo disposição de lei em contrário, a revisão do lançamento deve ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Errada, pois a lei não traz essa ressalva: “salvo disposição de lei em contrário".
Art. 149. Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
B) no lançamento por homologação, as informações prestadas pelo
sujeito passivo ou terceiro sobre matéria de fato, na forma da legislação
tributária, são indispensáveis à sua efetivação.
Falso, pois esse é o lançamento por declaração:
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
O por homologação é esse:
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
C) quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício
daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação, o lançamento será efetuado ou
revisto de ofício pela autoridade administrativa.
Correta, pois repete o aqui previsto:
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
D) é vedado à autoridade administrativa competente para revisar o
lançamento por declaração retificar de ofício os erros nela contidos que sejam
apuráveis pelo seu exame.
Falso, pois ela pode retificar de ofício:
Art. 147. §2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
E) os atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por
terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito, influem sobre
a obrigação tributária.
Falso, pois não influem:
Art. 150. §2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
Gabarito do professor: Letra C.
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Gabarito C
A) salvo disposição de lei em contrário, a revisão do lançamento deve ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. ⇢ Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
B) no lançamento por homologação (declaração), as informações prestadas pelo sujeito passivo ou terceiro sobre matéria de fato, na forma da legislação tributária, são indispensáveis à sua efetivação. ⇢ Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
C) quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação, o lançamento será efetuado ou revisto de ofício pela autoridade administrativa. ⇢ Art. 149 - VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
D) é vedado à autoridade administrativa competente para revisar o lançamento por declaração retificar de ofício os erros nela contidos que sejam apuráveis pelo seu exame. ⇢ Art. 147 § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
E) os atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito, influem sobre a obrigação tributária.⇢ Art. 149 § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
Na verdade, o caput do art 149 diz que o lançamento é efetuado E revisto. Na letra C diz que será efetuado ou revisto.
A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Atente ao detalhezinho.
Abraços
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