De acordo com a Lei n. 10.216/2001, as internações ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q308460 Direitos Humanos
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
De acordo com a Lei n. 10.216/2001, as internações psiquiátricas podem ser: voluntária, involuntária ou compulsória, sendo esta última por determinação judicial, quando o paciente pratica crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errada - A Lei não condiciona a internação compulsória pelo juiz à prática de crime doloso punido compena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos:

Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Modalidades de internação psiquiátrica: 

Lei 10.216/01: 

Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos. 

Parágrafo único: São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: 

I- internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuários;

II- internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e 

III- internação compulsória: aquela determinada pela justiça.

Art. 9º: A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. 

Além dos outros dois comentários, que estão corretos, acrescente-se que a espécie de sanção é a medida de segurança e não PPL.

Art. 9º: A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. 

Lei 10.216: Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

 

A lei trata das pessoas acometidas em situação de transtorno mental apenas, e não daquelas que são acometidas de transtornornos mentais e COMETERAM crimes, neste caso o regramento é o do Código Penal e de Processo Penal, que resulta em aplicação de medida de segurança.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo