Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, toda ...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. De acordo com o art. 8.2, "a" da Convenção Americana, a assistência de um tradutor ou intérprete deve ser provida de forma gratuita, se a pessoa que está sendo acusada não compreender ou falar o idioma do juízo ou tribunal.
- alternativa B: errada. Apesar da escrita dúbia, a afirmativa difere do previsto no art. 8.2, "g" da Convenção Americana, que assegura à pessoa acusada o "direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada".
- alternativa C: certa. A alternativa reproduz o disposto no art. 8.2, "b" da Convenção Americana, que indica como uma das garantias mínimas de toda pessoa acusada a "comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada".
- alternativa D: errada. Na verdade, o acusado pode fazer a própria defesa, se for habilitado para isso.
De acordo com o art. 8.2, "d", uma das garantias mínimas a ser assegurada às pessoas acusadas é o "direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor".
- alternativa E: errada. Observe o disposto no art. 8.2, "e" da Convenção Americana, que indica como uma das garantias mínimas da pessoa acusada o "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei"
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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o correto:
direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal.
direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada.
direito de comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada.
direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor.
Pacto de São José da Costa Rica - garantias judiciais (art. 8º)
Art. 8º, 2, a: direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal; (a)
art. 8º, 2, g: direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; (b)
art. 8º, 2, b: comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; (c)
art. 8º, 2, d: direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; (d)
art. 8º, 2, e: direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei. (e)
I - direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;
II - direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;
II - comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
IV - direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
V - direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei.
Em uma análise crítica da questão, conclui-se que, embora a letra "C" corresponda a texto da citada Convenção, a letra "B" também pode ser considerada correta, visto que a Convenção garante o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo e o direito de não ser obrigado a declarar-se culpado, mas inexiste disposição que vede o direito de declarar-se culpado. Logo, apesar de não ser obrigado a tanto, o acusado pode declarar-se culpado, circunstância que torna a alternativa "B" também correta.
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a. direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;
b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;
d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e. direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f. direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
g. direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;
e
h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.
3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
4. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
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